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STJ decide que comprador já registrado deve pagar condomínio, mesmo sem receber as chaves

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou um importante entendimento para o mercado imobiliário: quem tem o nome registrado como proprietário na matrícula do imóvel é responsável pelo pagamento das taxas condominiais, mesmo que ainda não tenha recebido as chaves.

A decisão foi proferida pela 4ª Turma do STJ, que reconheceu a chamada natureza “propter rem” dessa obrigação ou seja, ela está vinculada ao próprio bem, e não à pessoa. Isso significa que o dever de pagar as cotas condominiais decorre da titularidade do imóvel, independentemente de quem o esteja ocupando.

Entenda o caso

A controvérsia começou com uma ação de execução movida por um condomínio para cobrar despesas em atraso referentes a um apartamento que ainda não havia sido entregue aos compradores. Os novos proprietários argumentaram que não poderiam ser responsabilizados, já que não estavam na posse do imóvel e não haviam recebido as chaves da construtora.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) havia dado razão aos compradores, extinguindo a execução por entender que eles não eram parte legítima para responder pela dívida.

Contudo, o STJ reformou a decisão.

O que decidiu o STJ

Segundo o relator, ministro João Otávio de Noronha, o registro da propriedade no cartório de imóveis é suficiente para atribuir ao comprador a condição de condômino — e, portanto, a obrigação de contribuir com as despesas comuns do edifício.

“A propriedade do bem imóvel lhes fora transferida mediante registro público no competente registro de imóveis, atribuindo aos executados a condição de condôminos, obrigados a contribuir com as respectivas cotas decorrentes da propriedade da fração ideal do bem”, destacou o ministro.

O colegiado seguiu o voto do relator por unanimidade, permitindo que o condomínio cobre os débitos por meio de execução de título extrajudicial, sem necessidade de comprovar relação direta entre o comprador e o condomínio.

Sem chaves, mas com obrigações

Na prática, a decisão reforça que a falta de entrega das chaves não exclui o dever de pagar o condomínio. O ministro Noronha ponderou, porém, que o comprador pode buscar um direito de regresso contra a construtora ou o vendedor, caso entenda que houve atraso na entrega do imóvel.

Ou seja, o condomínio não precisa esperar para receber as cotas, e o comprador, caso se sinta lesado, deve acionar quem lhe vendeu o imóvel.

Leia Também: 7 dicas para vender uma casa de condomínio

Importância da decisão

A decisão do STJ traz segurança jurídica aos condomínios e esclarece uma dúvida recorrente no setor imobiliário: quem paga as despesas condominiais quando o imóvel ainda não foi entregue?

Com esse entendimento, o tribunal reforça a responsabilidade do proprietário registral e mantém a autonomia dos condomínios para cobrar as cotas, garantindo a manutenção das áreas comuns e o equilíbrio financeiro do empreendimento.

Processo: REsp 2.147.665

Com informações: Superior Tribunal de Justiça (STJ)

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