Corretores de imóveis podem ter isenção de IPI na compra de veículos

Banner do Brokers com convite para cadastro e vantagens exclusivas

Os filiados aos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis (Creci’s) que destinem seus veículos ao exercício da profissão poderão ter isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de automóveis. É o que estabelece projeto aprovado nesta quarta-feira (24) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

O projeto (PLS 197/10) agora segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde terá decisão terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado.

Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. .

O texto é de autoria do então senador Romeu Tuma (1931-2010) e contou com o voto favorável do senador Gerson Camata (PMDB-ES). Em seu relatório, Camata incluiu no projeto a obrigatoriedade de filiação do corretor de imóveis à Creci, autarquia na qual devem ser inscritos esses profissionais. O relator ressaltou que, por se tratar de uma matéria referente ao estímulo ao emprego, cabe a aprovação pela CDH.
O PLS altera a Lei 9.989/95, que trata de diversas situações referentes a isenção de IPI.

Banner com informações sobre resgate de presentes e publicidade imobiliária

Da Redação / Agência Senado

Deixe seu comentário

10 COMMENTS

  1. Maravilhoso, se fala ha tantos anos, mas acredito que agora sai, aqui em BRASILIA temos inúmeros ex corretores em altos cargos e eles bem entendem da necessidade do profissional ter um bom carro e o quanto que utilizamos e desgastamos nossa maior arma de lutas. Torçamos pelo êxito deste projeto.

  2. A tempos temos ouvido esta promessa, espero que agora saia do papel!
    Espero também que não seja mais uma pegadinha de 1º de abril!

  3. Espero que realmente seja verdade,tenho ouvido falar desde que tirei meu CRECI 19 e bolinhas, e hoje mais do que nunca por problemas de saúde nescessito de um veículo para poder trabalhar, DEus abençõe esta decisão.

  4. Os corretores de imóveis merecem esse benefício legal.A legislação que rege a profissão, inclusive o código civil brasileiro, atribuem uma responsabilidade grande aos profissionais. Ele é responsável pela seguranção jurídica das partes, comprador e vendedor; locador e locatário; e ainda da consultoria aos industriais da contrução civil. Fomenta o desemvolvimento imobiliário do país, facilitando o acesso a moradia de quase toda a população brasileira.É bom que os nossos Deputados e Senadores aprovem esse projeto em caráter de urgência,não so porque os corretores de imóveis merecem, mas também, em respeito a memória do grande brasileiro que foi, o senador Romeu Tuma, autor do projeto.

  5. Bem, espero que nos da classe dos Corretores Imobiliários, sejamos aglaciados com essa Lei que está em trâmite, mais espero que os senhores lesgisladores sancionem de fato no mais breve tempo possível, e que não fique parado esse projeto, como tantos outros criando mofo nas mesas de nossos políticos, enquanto que seus vencimentos ou outros assuntos de seus interesses quanto precisam votar alguma emenda que venha beneficia-los, isso ocorre em tempo recorde.

    J.A.Diniz jan 27,2012

  6. Excelente Projeto. Há a tendência de valorizar mais o profissional “Corretor de Imóveis”. Também com novas formas de controle e “depuração’ da formação profissional como a exigência de Certidões Negativas e Antecedentes Criminais. Assim como a fiscalização mais acirrada dos Crecis. Sim, os Corretores do Brasil serão ainda mais qualificados e mais técnicos, fornecendo a segurança na compra e venda do “imóvel” — “casa – lar” um dos bens mais invioláveis que possuímos.

Comments are closed.