Essa Resolução é muito importante para os corretores de imóveis, pois o responsável pelo empreendimento deve garantir ao corretor de imóveis no exercício da atividade profissional condições adequadas de trabalho.
Foi publicada no D.O.U. de 02/07/12, Seção 1, pág. 162) uma nova resolução do Conselho Federal de Corretores de Imóveis – COFECI N° 1.256/2012 que Torna obrigatório o arquivamento no CRECI de documentos referentes a lançamentos imobiliários e respectivas incorporações e dá outras providências.
Outro ponto interessante é o que trata dos honorários
CONSIDERANDO que é obrigação do Corretor de Imóveis, pessoa natural ou jurídica, respeitar a tabela mínima de honorários homologada por seu respectivo Regional (Conselho Regional de Corretores de Imóveis).
Art. 1º – Cópias do contrato de prestação de serviços para venda de imóveis integrantes de lançamentos imobiliários e dos atos constitutivos da respectiva incorporação devidamente registrada no Cartório de Registro Imobiliário competente deverão ser arquivados no Regional antes da data de início das operações de venda ou de cadastramento de interessados.
Art. 2º – Nos contratos a que se refere o artigo 1º os profissionais e empresas inscritos no Regional terão de obedecer à tabela de honorários mínimos homologada pelo Regional.
Parágrafo Único – Dos honorários a que se refere este artigo não poderão ser deduzidos valores para compensação de premiações por produtividade, taxas de gerenciamento, de coordenação ou qualquer outro tipo de desconto, seja a que título for.
Art. 3º – É vedado aos inscritos no Regional cobrarem de seus clientes, para si ou para terceiros, qualquer taxa a título de assessoria administrativa, jurídica ou outra, assim como devem denunciar ao Regional a cobrança de tais taxas quando feitas pelo incorporador, pelo construtor ou por seus prepostos.
E o mais importante
Art. 4º – Os plantões de vendas instalados junto a empreendimentos prontos ou em construção deverão oferecer condições mínimas de utilização, de modo a preservar a dignidade humana de seus usuários (Corretores e clientes), tais como aeração, instalações sanitárias, mobiliário, equipamento e pessoal especializado que garantam o mínimo aceitável de higiene, conforto e segurança.
O corretor de imóveis não pode ser usado como panfleteiro com isso acredito que assim as empresas vão pensar antes de encher os plantões de estagiários.
Art. 5º – Aos Corretores de Imóveis é vedado realizarem trabalho de panfletagem de material impessoal.
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Autor: Rony de lima Meneses,
Responsável pelo Blog Marketing e Publicidade Imobiliária
Autorizo usar este artigo desde que mantenha os links e faça referência ao autor:
Não entendi!
Art. 5º – Aos Corretores de Imóveis é vedado realizarem trabalho de
panfletagem de material impessoal.
Como assim, material impessoal?
Material de uso comum, que não direcionem o cliente para quem fez o trabalho (panfletagem).
Que não se refere ou não se dirige a uma pessoa em particular, mas às pessoas em geral.
Prezados,
Por acaso o artigo 3o finalmente põe fim à cobrança da taxa SATI no caso dos lançamentos?
Só para entender! Se o Creci quer que nós corretores respeitamos a tabela mínima de nossos honorários, como é ficam as imobiliárias que trabalham com lançamentos e que nos pagam só 0,86%, e quando tem premiação nao recebemos o prêmio integral e sim em torno de 40 à 45%. O que o Creci e o Cofeci tem há nos dizer sobre isso? Referente ao artigo 5º, nunca concordei em fazer panfletagem, acho que cada coisa no seu lugar, a empresa que contrate pessoas qualificadas para esses eventos e corretor de imóvel que se preze tem mais o que fazer ou melhor tem mais é que vender.
Esta resolução está em âmbito nacional?
Nao entendi o artigo 5. Nao posso entregar meus panfletos pessoalmente???????
A construtora deverá contratar pessoas para panfletar,como disse o nobre colega acima “Corretor tem mais é que vender”.
Vânia Rosa o COFECI é autarquia federal, sendo assim, tudo que é publicado no D.O.U. tem abrangência nacional.
Só uma manifestação ao COFECI: O processo para formação do corretor deveria ser muito mais complexo e rigoroso, deveria ter um aprova como faz a OAB (NACIONAL E DIFÍCIL), hoje, qualquer um sem escolaridade e qualificação, “compra” uma carteira profissional e se presta a ser panfleteiro, garoto de recados e pirateiro. Não é uma resolução que vai dar auto-estima ao profissional para “bater de frente” com diretores e seus gerentes. É sim, a certeza de que se ele sair pela porta, o incorporador e o dono de imobiliária grande, vai ter enormes dificuldades para repor este profissional. AJUDA A ACABAR TAMÉM COM ESSA “MODA” DE “VIRAR” CORRETOR. ESTOU PERDENDO MUUUITOS NEGÓCIOS, HOJE ACONTECEU DE NOVO, PORQUE TODO MUNDO HOJE TEM UM VIZINHO, UM PARENTE, UM CONHECIDO, UM MENDIGO BÊBADO PERTO DE CASA QUE “VIROU” CORRETOR. TUDO ISSO AQUI PERDE O SENTIDO, ENQUANTO NÓS PERMITIRMOS ESSA PROSTITUIÇÃO E ESSA FACILIDADE DE OBTER ESTA CARTEIRA PROFISSIONAL. SOMOS TODOS CONIVENTES. DENUNCIEM À POLÍCIA FEDERAL CURSINHOS QUE VEDEM CARTEIRA PROFISSIONAL.
Eu sou corretor de carteirinha, economista formado, pós graduado, e modéstia à parte, culto.
Sinto vergonha, atualmente de dizer que sou corretor, uma vez que sou, a princípio posto na mesma prateleira desta turma de pessoas desqualificadas que vc. citou.
Concordo com gênero, número e grau com tudo o que disse. Bando de imbecis, sem um pingo de informação, cultura ou sutileza que sonham ficar ricos sendo “corretores”…
Abraço. Gerson.
Concordo também, sem falar que além de tudo são desclassificados e desonesto. Hoje qualquer desempregado recebendo seguro desemprego vira corretor. A fiscalização não pega ninguém. Essa semana eu perdi uma venda, pra um vigarista desse. Meu cliente solicitou meu serviço. Fiz meu trabalho. Só que outro bandido também estava mostrando pro meu cliente. Que comprou com vagabundo que fez a comissão por 2,5 % a metade que se paga aqui na região do Triangulo Mineiro. Devido a falta de fiscalização não temos mais valor.
corretor jamais deve ser panfleteiro, não é nossa função. a nossa função é ficar no stand esperando o cliente chegar e só aí então, iniciar o trabalho de corretagem. Infelizmente as imobiliárias, na sua sêde de ganhar cada vez mais, passou essa carga para nós economizando assim algum dinheiro.Vejam e leiam a lei 14.223 do município de são paulo e o decreto num 47950.graças a deus que , através da pmsp e só agora através do cofeci ,é que nós corretores, estamos recebendo algum amparo. vocês, corretores novos,não sabem que o índice de retorno de propaganda inclusive de folhetos,é 0,1% (zero vírgula um por cento)no stand e que desse 0,1% apenas 10%(dez por cento) compram??o ou seja, você precisa distribuir em mãos (eu disse em mãos)1000 folhetos para ter uma possível venda e ainda correr o risco de ser tungado no stand.isso sem contar que hoje as imob. ainda querem que você corretor, arque com despesas tipo cartões de visita e a tal da etiqueta com o seu nome e se você for pego pela pmsp, a etiqueta é que será a prova do auto de infração.eles vão tirar o deles da reta e vai ficar o seu. veja o valor da multa.
Vejam vocês que 80% das vendas hoje, passam pela internet. Em breve, serão 100%
A grande sacada, está em montar seu próprio site que custa baratíssimo(muitos fazem de graça querendo apenas que você se hospede com eles pagando $ 30,00 (trinta)por mês inclusive com um sistema on line de atendimneto ao cliente ) e não depender mais da tal imobiliária. As construtoras,com raras exceções estão permitindo o corretor autônomo vender seus imóveis e a comissão, gira em torno de 4% e não 0,80 e alguma coisa. ACORDA CORRETOR,ESTAMOS NO SÉCULO 21, CHEGA DE ESCRAVIDÃO
Vitor Magalhães, gostei do seu post, tem toda a razão. Vc poderia me indicar um site?
Grato
Johnatas
Tenho uma dúvida. Como ficam as comissões dos corretores que se cadastram em vendem diretamente pelo Portal das Incorporadoras?
Recentemente vendi um apartamento de alto padrão e minha comissão foi de 1,5% somente. No meeting da empresa foi falado que quem vendesse naquele final de semana ganharia um HB20 da Hyundai no valor de R$ 32.000,00. Para minha surpresa me foi falado que eu só teria direito a um terço deste valor, o restante será dividido entre coordenador e Gafisa. Isto é correto?
O que adianta resolução a ou b, ninguém fiscaliza nada, quando fiscaliza, a única fiscalização que fazem é saber se o corretor esta em dia com sua anuidade ou não se esta estagiando e etiquetando, assim é passível de multa. Infelizmente é esta a fiscalização que vejo. As construtoras criam suas HAUSES e a lei que impera é a que elas criam. Nenhum órgão fiscaliza a construtora e suas “HAUSES” criadas para dilui o lucro que vem da venda dos imóveis.
Exigem que os corretores cumpram jornadas enormes, folga uma vez por semana, panfletem, façam plantões em PONTOS de captação entre muitas outras exigências.
Cadê a fiscalização para estes abusos?
Somos obrigados a captar opções com comissão de 6% , e nos pagam somente 1% . Fazemos todo o trabalho para recebermos 17% do bruto (somente recebemos apos a assinatura da escritura). Ate quando vamos continuar se submetendo a essa exploração. E nossos custo , como ficam ??
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