Com alteração, mulher terá direito a ficar com a casa em caso de divórcio ou fim de união
A presidente Dilma Rousseff anunciou mudanças no programa Minha Casa, Minha Vida, na ultima quinta feira 08/03, no pronunciamento em cadeia de rádio e televisão sobre o Dia Internacional da Mulher. Dilma assinou a medida provisória estabelecendo que na faixa salarial de até três salários mínimos, em caso de divórcio ou dissolução de união, será da mulher a propriedade da casa construída com subsidio do programa habitacional do governo federal.
A medida provisória deverá ser publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União, com data de 8 de março. Na faixa de até três salários mínimos, o subsídio federal aos financiamentos é de 95%.
O porta-voz da Presidência, Thomas Traumann, disse que a medida prevê apenas um caso em que o homem ficará com a propriedade após o fim do relacionamento: quando tiver a guarda exclusiva dos filhos do casal. Em caso de guarda compartilhada, a residência fica com a mulher.
Um absurdo!!!
Além de ser uma grande golpe ao Princípio da Isonomia resguardado por nossa Constituição, onde diz que todos são iguais perante a lei. É um grande retrocesso aos direitos garantidos e adquiridos pelas mulheres, que vivem lutando por condições iguais aos homens. Inclusive um projeto de lei que tramita versa sobre a equidade salarial de homens e mulheres que ocupem o mesmo cargo na mesma empresa. Como se pode dar trativa que beneficie apenas a mulher? Totalmente equivocada a esta decisão, que deveria agir com mais imparcialidade.
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