Em regra, os honorários do corretor de imóveis- na prática 6% do valor da venda – deve ser paga pelo vendedor do imóvel. A comissão só é devida quando da conclusão do negócio, ou seja, da venda do imóvel ou 100% do primeiro aluguel mais 8% dos alugueis subsequentes pela administração (se houver).
Um corretor de imobiliária de terceiros, ganha por uma venda, na média, 40% da comissão total do imóvel, ou seja, se a comissão da venda for de 6%, a parte do corretor é de 2,4%. Esse mesmo corretor também ganha caso o imóvel vendido seja uma captação dele (ele falou com o proprietário, tirou fotos, elaborou um anúncio, etc.)
Um corretor de imobiliária de lançamentos (imóveis na planta, ainda não construídos) ganha 0,85% sobre o valor do imóvel vendido mais uma premiação por meta dada pelas construtoras e, algumas vezes, sorteio de carros, motos e até apartamentos.
Mesmo que o pretenso comprador e o vendedor cheguem a um acordo e esteja tudo acertado para o fechamento do negócio, se houver desistência por parte de um deles, o corretor não terá direito à comissão, embora tenha trabalhado para aproximar as partes. Se a desistência, porém, ocorrer depois que as partes houverem assinado algum documento, mesmo que um contrato preliminar ou recibo que crie vinculação entre as partes terá o corretor nestas hipóteses, direito à comissão. Outra hipótese é quando o comprador buscou a imobiliária e a incumbiu de encontrar um imóvel de seu gosto, sendo concretizado o acordo com a anuência do corretor desta imobiliária. Nesta hipótese, o comprador estará sujeito a pagar a comissão.
Necessário ressaltar-se que, não pode o corretor acertar uma comissão com o vendedor e repetir a cobrança da mesma comissão do comprador, podendo, porém, vendedor e comprador, se preferirem, dividir o pagamento da comissão, combinando entre eles o valor que cada um pagará. Ressalte-se ainda que, qualquer irregularidade que venha ser cometida por corretor, o prejudicado poderá reclamar junto ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci), órgão de fiscalização da classe. Como dica, verifique se o corretor está inscrito junto ao Creci.
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RECLAMAR NO CRECI …… HAHAHAAAAAA , MAIS FÁCIL RECLAMAR PRO PAPA , MESMO O Q JÁ RENUNCIOU…..
Sempre e muito bom ter dicas,corretas sobre a nossa profissão,Gostei muito,pois dúvidas existem e sempre existiram. Obrigada.
Comissão em Relação a Parceria.
quando o Corretor de Imoveis finaliza uma parceria de construção entre Construtor x Proprietário. qual seria a porcentagem? e quem paga essa porcentagem ? e quando cobrar a porcentagem ?
Depois de levar vários canos aprendi a não realizar negócios sem documentos por escrito, e tomei algumas providências que atendem 100% e satisfazem as partes, são elas:
– Na emissão do contrato de compra e venda, faço constar meu nome e qualificação como corretor facilitador da negociação, honorários (percentual e valor), número de minha conta bancária;
– No item valor do imóvel e forma de pagamento, consta claramente o destino do pagamento do sinal em principio de pagamento, é lá estará meus honorários a receber e banco em que será depositado.
– Faço constar cláusula informando que todos os recibos e comprovantes de pagamento seja Recibo, TED, DOC, Transferências Eletrônicas, passam a fazem parte integrante do contrato e assim amarro todas as partes e responsabilidades;
– Faço constar no Contrato que se por motivos alheios a vontade das partes, o financiamento não possa ser realizado, o sinal deverá ser devolvido sem prejuízo para o comprador; porém , o comprador declara que tem ciência e informações sobre todos os procedimentos para obtenção do financiamento, de modo que se o financiamento for negado por questões financeiras, inadimplências, não atendimento ás exigências do banco, é garantido pagamento dos honorários do corretor pelo trabalho realizado. Cobro de 100 ou de 50% dos honorários, conforme o caso.
Todos os corretores devem proceder assim, evitam problemas, transtornos e reclamações.
Cobrar para prospectar imóveis
– essa questão deve ser muito colocada antes de iniciar o trabalho.
– Se eu tenho imóvel anunciado e disponível, não cobro absolutamente nada, porém caso não tenha o imóvel, negocio de forma clara e profissional. Normalmente o cliente concorda pois saberá com clareza o que está contratando.
Não informar e não negociar antes, ai sim, é uma atitude não ética.
Colaboração: Juarez Leão Imóveis – http://www.juarezleaoimoveis.com.br
muito bom o post.
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