Dicas para comprar um lote com segurança

Para auxiliar o consumidor e evitar que ele tenha problemas ao adquirir um terreno em loteamentos, o Secovi-SP orienta como proceder e quais os documentos necessários

Importante componente para a redução do déficit habitacional, o lote sempre figurou como alternativa para a realização do sonho da casa própria. O lote urbanizado embute vantagens como, por exemplo, ter o custo de sua aquisição, somado à construção, mais acessível do que um imóvel pronto. Além da flexibilização no projeto, permite ainda que a obra seja executada de acordo com as condições financeiras do comprador e a possibilidade de ampliação do imóvel.

A maioria dos loteamentos é comercializada por meio de financiamento direto do loteador, com prazos inferiores aos praticados pelas instituições financeiras que operam o crédito imobiliário – e que geralmente financiam 70% do valor, com juros mais caros. Também não existe acesso aos recursos legais do FGTS para o financiamento ou a quitação de terrenos, algo que o setor formal continua pleiteando junto ao governo.

Com o objetivo de auxiliar o consumidor em sua escolha, o Secovi-SP relaciona os documentos e procedimentos necessários para efetuar a aquisição responsável do lote urbanizado.

Documentos necessários:
  • Alvará de Loteamento – autorização da Prefeitura para a execução do empreendimento;
  • Licença ambiental – que autoriza a execução do loteamento (no Estado de São Paulo, esse documento é o Certificado do Graprohab ou a Licença de Instalação da Cetesb/Secretaria do Meio Ambiente);
  • Matrícula do Loteamento – (documento do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca em que o empreendimento está localizado), demonstrando que foi registrado. Esse documento garante que o lote é legal;
  • Termo de Vistoria e Entrega das Obras – considerado o Habite-se do loteamento, é emitido pela Prefeitura da cidade onde o empreendimento se encontra, e comprova que o loteador cumpriu todas as etapas da obras às quais estava obrigado. Caso o loteamento esteja em obras, é importante ter o documento da Prefeitura (instrumento de garantia) que informa quais são as obras de infraestrutura urbana que o loteador está obrigado a implantar;
  • Compromisso de Compra e Venda – (contrato padrão) – documento que o loteador é obrigado a depositar no Cartório de Registro de Imóveis e no qual constam as regras edilícias do loteamento, bem como as obras obrigatórias, e todas as regras de relacionamento entre o vendedor (loteador/proprietário do loteamento) e o adquirente (consumidor);
  • Certidão negativa de IPTU – Documento que comprova que não há débitos no recolhimento do imposto territorial urbano do lote pretendido na aquisição;
  • Certidão negativa de débitos – para com a Associação de Proprietários, caso se trate de loteamento fechado (semelhante ao condomínio). Verificar se não há pendências do loteador/proprietário do lote com a entidade que congrega todos os proprietários de lotes do empreendimento;
O que fazer:

De posse dos documentos acima, o interessado deve percorrer o loteamento para constatar se tudo o que foi prometido ou executado se encontra efetivamente no local – principalmente a demarcação e a identificação do terreno. Ou seja, conferir as divisas, bem como os marcos respectivos.

É importante também confirmar a documentação por meio de uma visita à Prefeitura local e no Cartório de Registro de Imóveis competente.

Fonte: Portal VGV

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1 COMMENT

  1. Cabe frisar, no que confere as vantagens embutidas,a franca valorização que esta modalidade de aquisição proporciona também, face a natureza da aquisição se dar mediante, a maioria das vezes, em locais ainda a serem “desbravados”, por assim dizer, quando a infraestrutura que o mesmo(loteamento) comportará no futuro, pois por ocasião de sua implantação, mormente ainda não tão desenvolvida quando da sua comercialização, mas que irá refletir na valorização algo extremamente significativo, neste âmbito e que desde ja, a importância a ser dada, a titulo de investimento, cuja valorização se dará tanto a carater agregado, quando da edificação, quanto em relação ao crescimento oriundo da ocupação como um todo no decorrer dos anos que se seguem ainda que não se execute quaisquer benfeitorias, correspondendo assim ao critério investimento = liquidez+valorização.

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