Proprietário e Inquilino: Qual o papel de cada um?

Ao alugar uma casa alguns cuidados têm que se observado nessa relação entre locador e locatário para que problemas futuros sejam evitados.

A primeira coisa a se observar é o contrato, geralmente em o estado do imóvel ao ser entregue deve ser devidamente relatado em um inventário, pois é da obrigação do inquilino retornar o imóvel no mesmo estado que o recebeu, o locatário deve observar e concordar com isso, caso contrário, com o decorrer do tempo, não poderá provar que o inconveniente já estava lá quando ele chegou.

Alguns itens precisam de uma atenção redobrada, por exemplo, pintar ou não o imóvel para entregá-lo? Depende, se a pintura só sofreu o desgaste do tempo isso não se faz necessário, mas se foram feito buracos ou outro tipo de modificações, sim.

Segundo a lei, o inquilino deve se responsabilizar pelos gastos ordinários do imóvel e o locador pelos extraordinários, mas o que vem a ser isso?

Gastos ordinários são todos aqueles responsáveis pela manutenção do imóvel: água, luz, condomínio, Manutenção das instalações e equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos e de segurança; salários, encargos trabalhistas, contribuições previdenciárias e sociais dos empregados do condomínio, limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências comuns;…

As extraordinárias são: Obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do imóvel, Instalação de equipamentos de segurança e de incêndio, de telefonia, de intercomunicação, de esporte e de lazer. Reformas ou acréscimos à estrutura do imóvel. Serviços de pintura, iluminação e esquadrias externas, entre outros.

No entanto, é muito comum que nos contratos, o inquilino se responsabilize pelo IPTU e seguro de incêndio, mesmo não sendo esse o beneficiário.

Quantos a qualquer modificação no imóvel, só poderão ser feitas com prévia autorização do proprietário por escrito, caso contrário será consideração uma infração contratual.

Estar ciente dos seus direitos e deveres é o primeiro passo para um relacionamento saudável entre as partes.

Por: Adriana Riqueti – Blog Marketing e Publicidade Imobiliária

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