Imóvel na planta sem registro é crime

A 11ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, da Habitação e Urbanismo alerta consumidores sobre irregularidades que podem ocorrer na comercialização de imóveis. De acordo com a promotora Claudine Lara Aurélio Bettarello, apartamentos na planta e lotes em condomínio não podem ser vendidos sem o prévio registro de incorporação ou sem aprovação e registro no Cartório de Registro de Imóveis. “Estão incorrendo em crime aqueles que vendem os apartamentos na planta sem registro de incorporação, sejam eles construtor, empreendedor, corretor e até mesmo os meios de imprensa que promovam propaganda sem a exigência legal”, explica a promotora, ressaltando que também podem ser penalizados aqueles que façam promessa, iniciem obras ou alienem terrenos sem a devida aprovação e posterior registro prévio no Cartório de Registro de Imóveis.

Segundo ela, a simples aprovação do projeto de construção de um prédio e a expedição de alvará de construção junto à Prefeitura não asseguram a garantia de obtenção da matrícula – a chamada escritura individual. Conforme esclarece, o empreendedor precisa apresentar uma série de outros documentos que devem ser levados ao Cartório de Registro de Imóveis. “Se não apresentados, ao final da obra, o consumidor poderá não conseguir registrar sua “escritura” e, também, haverá dificuldade para a criação do condomínio”, esclarece.

Ela também explica que em caso de permuta do terreno onde será erguido o imóvel também deve ser registrado pelas construtoras. “Ausente tal providência, fica o consumidor, igualmente, lesado por não ter garantia de propriedade em nome do empreendedor, trazendo ao adquirente dificuldade na obtenção da “escritura” da parte ideal do terreno que lhe cabe e dificuldades para a implementação do condomínio”, completa.
Claudine Lara diz que situação semelhante ocorre com loteamentos, ou seja, a simples aprovação através de decreto municipal não autoriza a venda, o início de quaisquer obras ou mesmo qualquer promessa de venda. Há necessidade, antes mesmo da realização de eventual promessa de venda e propaganda, que o loteamento esteja, previamente, registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis, sob pena de os consumidores não obterem suas “escrituras”.

A promotora informa que em caso de dúvidas ou dificuldade de analisar a documentação referente ao imóvel, o consumidor deve procurar os órgãos de defesa do consumidor ou o próprio Ministério Público para se orientar e, se for o caso, denunciar as práticas vedadas em Lei.

Daniela Brito

Fonte: JM Online

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1 COMMENT

  1. Perfeito, agora o que não esta claro é o por que do Ministério Público, não se manifestar de forma antecipada, indo beber diretamente na fonte, por assim dizer, já que basta uma única diligência em qualquer prefeitura para se apurar a quantidade de projetos que são aprovados todos os anos e que posteriormente são comercializados sem o devido registro deixando todo o ônus referente a infraestrutura básica (saneamento, iluminação, pavimentação, etc…), por exemplo, ter de ser implantado pelo poder público, e leia-se aí, pagos com impostos recolhidos dos munícípes, eximindo-se o incorporador deste custo repassado.

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