No fim de semana, o porteiro do seu condomínio aparece todo arrumadinho e perfumado? Tanto capricho pode esconder uma questão polêmica. Com o aquecimento do mercado de compra e venda de imóveis, cresce também o número de empregados de edifícios que fazem o papel de corretores, auxiliando proprietários a conseguirem compradores. E sábado e domingo é quando a procura se intensifica.
Mas, enquanto muita gente não vê nada demais em pagar uma comissão por esse serviço, os corretores já declararam guerra aos porteiros que exercem informalmente sua profissão: no Rio, há dois anos o Conselho Regional de Corretores de imóveis (Creci-RJ) firmou um convênio com o Ministério Público para coibir essa atividade.
Neste período, já foram proferidas cerca de 300 sentenças de processos penais contra porteiros.
Em seu site, o Creci vai além: expõe um cartaz da chamada “Operação porteiro-corretor”, que informa as penalidades previstas em lei – o objetivo é que a peça seja impressa e fixada nos quadros de avisos dos prédios.
R$ 3 mil, o valor da comissão na Gávea
Há um mês, uma empresária que prefere não se identificar vendeu um apartamento de dois quartos, numa pequena rua da Gávea, com a intermediação do porteiro. O valor da venda foi de R$ 300 mil e ela pagou, ao empregado, uma comissão de R$ 3 mil – 1% do valor do imóvel, bem abaixo dos 6% usualmente cobrados pelos corretores.
– O imóvel estava alugado e, quando o inquilino saiu, comentei com o porteiro que ia vender. Ainda não tinha entrado em contato com corretores porque o apartamento estava em inventário. Mas logo o porteiro apareceu com vários pretendentes. Que toparam, inclusive, comprar em inventário. Quando fechei o negócio, ele me pediu a comissão – conta a empresária.
O presidente do Creci-RJ, Casimiro Vale, ressalta que a entidade tem participado de eventos voltados para síndicos, mostrando que o condomínio pode ser responsabilizado caso ocorra um problema mais sério: – Quando o porteiro abre a porta para qualquer pessoa interessada, a segurança do prédio fica exposta e, em caso de assalto, por exemplo, o morador pode mover ação contra o condomínio. Antes de levar alguém para a visita, o corretor faz todo um levantamento
Há riscos de entraves jurídicos, diz entidade
O presidente do Conselho Federal dos Corretores de imóveis (Cofeci), João Teodoro, garante que a reação dos corretores não se deve apenas à perda de mercado de trabalho: – Antigamente, o corretor aproximava partes.
Hoje, fazemos muito mais: obtivemos a regulamentação profissional porque o Congresso entende que a transação imobiliária é complexa, envolve conhecimentos técnicos, legislativos e mercadológicos. O comprador pode adquirir o imóvel com uma série de “pepinos” jurídicos, e nem ele nem o porteiro terão noção disso.
Teodoro ressalta, no entanto, que intermediar uma transação não é o mesmo que prestar informação: – O porteiro pode informar que há imóvel à venda ou para aluguel e até fornecer o contato do dono. Mas, se receber honorário por isso, mesmo na forma de agrado, estará exercendo nossa profissão ilegalmente.
O assessor-jurídico do Sindicato dos Empregados em Edifícios do Município do Rio, Antonio Carlos da Costa, diz que, embora o sindicato não compactue com esse procedimento, compreende a dupla atividade: – O porteiro precisa ser cada vez mais especializado, conhecer segurança patrimonial e manusear equipamentos eletrônicos, mas só ganha cerca de R$ 500.
Atividade informal acontece mais em prédios pequenos da Zona Sul
Os porteiros-corretores atuam principalmente nos bairros da Zona Sul do Rio, onde é grande a procura por imóveis, e especialmente em prédios pequenos e com poucos moradores – o que aumenta as chances de o funcionário se ausentar da portaria de vez em quando.
Uma publicitária que é moradora do Jardim Botânico conta que já comprou e já vendeu apartamentos com a ajuda de porteiros em edifícios com esse perfil. Ela não considera essa atividade como um exercício da profissão de corretor, já que os funcionários não liam com nenhum tipo de documentação.
– Quando estava procurando imóvel para comprar, batia pernas pelo bairro e conversava com os porteiros. Oferecia um dinheiro para que me avisassem assim que um apartamento vagasse e, claro, pagava como havia prometido. Quando fechei negócio, acabei dando uma comissão para o funcionário pela ajuda. E fiz o mesmo para o que indicou compradores para o meu antigo imóvel. Muita gente faz isso – justifica ela.
Funcionários podem ser demitidos por justa causa
O presidente do Cofeci, João Teodoro, sustenta que tanto o comprador como o corretor correm riscos se não tiverem uma assessoria especializada.
– Para quem está comprando, o risco é mais imediato.
Caso ele compre, por exemplo, um imóvel sub judice, isto é, sob o exame da Justiça: ele paga o sinal do negócio e, de repente, não tem como reaver esse valor, muito menos em dobro, como reza o documento de Arras.
Mas o risco também é do vendedor do imóvel, diz ele: – O proprietário pode ter herdado o bem e, por exemplo, não saber que ele está sub judice e que, portanto, não pode ser vendido. Esse proprietário acabará sendo processado, o imóvel ficará obstruído sob pendência judicial e, no fim, ele ainda poderá responder por perdas e danos.
Alexandre Corrêa, presidente do Conselho de Relações do Trabalho do Sindicato da Habitação do Rio (Secovi-Rio), que representa os condomínios e administradoras, lembra que, mesmo que não haja denúncia ao Ministério Público, os porteiros e zeladores que atuam como corretores estão sujeitos a demissão por justa causa: – Tanto porque estão expondo a segurança do prédio como por desvio de função.
O assessor jurídico do Sindicato dos Empregados em Edifícios do Município do Rio, Antonio Carlos Batista, entretanto, insiste que, “com salários baixos demais”, os porteiros são obrigados a fazer atividades extras.
– Eles acabam lavando vários carros por dia, para conseguir complementar a renda.
É claro que isso também não é função deles. A verdade é que os condomínios querem profissionais qualificados, mas não pagam o preço.
Projeto de lei tornava curso de segurança obrigatório
Em 2004, chegou a tramitar na Assembleia Legislativa um projeto de lei para aumentar a segurança dos condomínios, que obrigaria os síndicos do estado a matricularem seus porteiros e demais funcionários em cursos de segurança predial. O projeto de lei, que acabou não sendo aprovado, mexeria com os cofres dos quase 60 mil condomínios fluminenses, que precisariam pagar salários mais altos aos seus empregados.
Fonte: O Globo
CONCORDO PLENAMENTE COM OS COMENTÁRIOS ACIMA…A CONCORRÊNCIA E GDE E DESLEAL…E REALMENTE A FISCALIZAÇÃO DEIXA MUITO A DESEJAR…REVOLTANTE PARA QUEM TEM O CRECI E PAGA CARO POR ISSO…
Porque não se cria logo um registro especial para porteiros junto ao CRECI, estabelecendo a contribuição e a remuneração dos porteiros que trabalham em parcerias com os corretores. Uma remuneração legal, proporcional e justa para os porteiros que ajudam (e não atrapalham) os corretores de imóveis… Porque o CRECI (que não consegue fiscalizar) não paga um prêmio em dinheiro para quem denunciar a atividade ilegal dos porteiros? O CRECI é uma autarquia que precisa de mais idéias e menos burocracia.
corretor de imoveis que se sujeita a trabalhar pelos valores que estao pagando as construtoras, na verdade nao sao corretores, eles brincam de trabalhar e acaba com a classe que ja nao e mais tao unida…
Se eles, Porteiros, ganham pouco; problema – estudem, façam cursos, mudem de profissão tomem um posição na vida porque NÓS, corretores de imóveis, pagamos caro, aliás caríssimo para nos mantermos na profissão, não temos nenhuma ajuda, estamos sujeitos a toda sorte de impropérios do dia a dia, investimos valores altíssimos, carro, calculadoras HP, Lep top, iphone, roupas caras, etc… etc… aí vem um cidadão sentadinho e com o dele garantido, ainda que pouco mas foi ele quem aceitou portanto nada a reclamar, e nos da um olé?… vamos combinar que está tudo errado.
Concordo plenamente com você. Não temos o devido reconhecimento. Lamentável!
Onde estão os ficais dos CRECIs, este problema será facilmente resolvido se eles levantarem os traseiros das cadeiras e darem uma de compradores nos finais de semana que as coisas entrarão nos eixos; ou eu estou errado?… afinal pagamos para ser protegidos e não vejo providencias neste sentido, aqui mesmo em Goiânia-GO jamais vi uma fiscalização desta forma… me ajuda aí.
Boa tarde!
Oportuna essa matéria, pois hoje considero que o nosso maior concorrente é o Zelador principalmente aqui na Riviera de São Lourenço em Bertioga – litoral Norte de São Paulo onde os valores são consideraveis, isso cria uma espécie de ganancia na maioria das pessoas que trabalham nos prédios desde o Zelador, Poteiros, Faxineiros e até mesmo vizinhos de unidades a venda.
Temos que achar uma saída para isso, pois além de ter tido despesas para tirar a licença de Corretor (Cartão do CRECI), temos que contribuir para a entidade para continuarmos trabalhando.
A maioria dos “CRECIS) vem aos locais apenas conferir se o Corretor está em dia com a contribuição e não exercer a função de orgão fiscalizador, esse ainda é um dos maiores mal em nossa profissão.
Aqui em João Pessoa é do mesmo jeito, todo mundo quer dar rasteira em corretor, desde porteiro, jardineiro, fui mostrar um apartamento de alto padrão outro dia. Quando a síndica do prédio apareceu e disse que eu tinha que fazer parceria com ela, pois do contrário ela não autorizava minha entrada no edificio. Um absurdo
Se você tiver autorização nos moldes determinados, ela não poderá impedir sua entrada, bem como pode ser denunciada no Creci por Exercício Ilegal de Função .
O maior culpado disso são os Corretores de Imóveis.
DENUNCIEM !
O Corretor tem a capacidade de reclamar em Blog, Site de Relacionamentos, Tutoriais, mas d forma alguma faz a Denúncia.
O Creci não tem como saber o local, dia, horário e as pessoas que fazem as irregularidades. Alguém precisa denunciar, e quem pode denunciar são aqueles que sabem toda a informação da irregularidade; o Corretor.
Todos reclamam disso e daquilo, mas onde está o Corretor que denuncia ?
Onde está o Corretor que denuncia o Zelador-Corretor, o Porteiro-Corretor, o Síndico-Corretor ?
Colegas, reclamar é fácil, mas se nós não nos juntarmos, e agirmos, todos, em conjunto, isso NUNCA acabará.
Onde está o colega, que denuncia, placa de Corretor sem número do Creci na placa ?
Corretor que coloca placa em imóvel sem Creci, passa a impressão da placa ser do Proprietário do Imóvel, e passa na frente dos colegas que trabalham de forma correta, e ainda violam o nosso Código de Ética, decisão Cofeci 458/95.
RESOLUÇÃO COFECI N° 458/95
(publicada em 20.12.95, D.O.U. nº 243, fls. 21608, seção I)
Dispõe sobre a obrigatoriedade do destaque do registro profissional em documentos e anúncios publicitários, e também sobre o número do registro ou da incorporação
imobiliária.
O CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS – COFECI, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 16, Inciso XVII, da Lei n° 6.530, de 12 de maio de 1978, CONSIDERANDO a necessidade de se oferecer aos pretendentes a ofertas imobiliárias anunciadas a segurança de que, ao procurarem o anunciante, este realmente disponha de autorização exclusiva para intermediar as transações anunciadas;
CONSIDERANDO que a divulgação pública das mesmas ofertas imobiliárias por diversos Corretores de Imóveis gera confusão no mercado, causando insegurança e desconfiança aos seus pretendentes;
CONSIDERANDO a decisão adotada pelo Egrégio Plenário, na Sessão realizada dias 17 e 18 de novembro de 1995;
RESOLVE:
Art. 1° – Somente poderá anunciar publicamente o Corretor de Imóveis, pessoa física ou jurídica, que tiver, com exclusividade, contrato escrito de intermediação imobiliária.
Art. 2° – Dos anúncios e impressos constará o numero da inscrição de que fala o Artigo 4° da Lei n° 6.530/78, precedido da sigla CRECI, acrescido da letra “J” quando se tratar de pessoa jurídica.
Art. 3° – Nos anúncios de loteamentos e imóveis em condomínios colocar-se-á em destaque, também, o número do registro ou da incorporação no respectivo cartório imobiliário.
Art. 4° – Revogam-se expressamente as disposições contrárias, especialmente a Resolução COFECI n° 216/86, entrando em vigor esta Resolução nesta data.
Brasília (DF), 15 de dezembro de 1995.
WALDIR FRANCISCO LUCIANO
Presidente
RUBEM RIBAS
Diretor 1º Secretário
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