Avaliação Imobiliária permite aos corretores de imóveis determinarem o valor de mercado de um imóvel, atribuição que antes era exclusiva dos engenheiros e oficiais de justiça. A legitimidade foi atribuída pelo Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI), que dispôs na resolução 1.066/2007 a competência do corretor de imóveis para elaborar parecer técnico de avaliação imobiliária.
Porem o que não se sabe e que não se pratica, é que para um Corretor avaliar um imóvel ele deve fazer o Curso que o capacita para isso e deve estar devidamente inscrito no CNAI – CADASTRO NACIONAL DE AVALIADORES IMOBILIARIOS.
Principalmente em casos de avaliações Judiciais. Muitos juízes determinam que os oficiais de justiça realizem avaliações dos bens penhorados, como consta no CPC – Código de Processo Civil. Nesses casos, é comum o oficial de justiça procurar um perito corretor de imóveis, engenheiro ou arquiteto que conheça pessoalmente, ou que tenha costume de intimá-lo, para que o ajude, informando-o do valor do bem que tem o encargo de avaliar. O juiz, ao nomear o oficial de justiça para que realize avaliações em processos de execução, estará desonerando a ação com custas de honorários de perito.
Havendo a circunstância de o perito ser nomeado em processo de execução em que a parte autora deseja receber do devedor um valor pequeno, processo esse em que esteja penhorado um imóvel de valor alto, se o expert cobrar honorários proporcionais ao valor da avaliação, esses honorários serão, por conseguinte, também altos em relação ao pequeno valor que o autor pretende receber. Assim, é de se esperar que esse fato leve o advogado do autor a insurgir-se contra os honorários do perito, que resultam altos em relação ao valor que seu cliente receberia. A impugnação dos honorários que o advogado promove em hipótese dessa natureza, desestimula os juízes a nomearem peritos corretores de imóveis e de outras profissões em processos de execução.
As avaliações de imóveis podem dependendo de o imóvel levar poucas horas de trabalho, mas em contra partida, pode se tornar trabalhoso dependendo da extensão e complexidade do imóvel a se avaliado. O perito-avaliador, possuindo já o seu banco de dados – onde está a pesquisa dos imóveis, da qual extrairá, através de estatística, o valor médio do bem – poderão cobrar honorários menos altos nas execuções.
Os grandes volumes das avaliações de imóveis penhorados nas execuções darão ao perito corretor de imóveis e de outras profissões um excelente mercado. Por outro lado, o trabalho do juiz estará aprumado, pois estará nomeando um profissional habilitado para tanto.
Por: Cristiane Rampazzo
Artigo enviado ao Blog Marketing e Publicidade Imobiliária
Deixe seu comentário
Onde podemos achar um curso on-line que seja autorizado e inscrito no COFECI e CNAI para podermos prestar esse serviço? Pois a maioria que tem o curso de avaliador, diz que não precisa ter essas autorizações e sem elas não conseguiremos que o judiciário utilize nossos serviços. Obrigado!
Você não encontrará cursos on-line de avaliador imobiliário. O curso é tão rico em informações que seria um desperdício não ser presencial. Procure o SINDIMÓVEIS do seu estado para maiores informações.
Comments are closed.