O Corretor de Imóveis tem Direito a Comissão, Mesmo que o Negócio Não se Conclua.
O tema é polêmico mas calma eu explico, o nosso conselho o creci tem uma opinião sobre o assunto, e essa opinião se resume no seguinte, quanto o comprador procura uma imobiliária ou corretor de imóveis credenciado, afim de comprar um imóvel ele procurou pois não tem acesso a informação previlegiada ou seja ele não tinha conhecimento do imóvel que esta disponível a venda, e neste ato se utilizou da assessoria especializada do corretor de imóveis para localizar o imóvel o proprietário e fazer a oferta, com o perdão da expressão comprador que procura o proprietário direto é mau caráter, e deve ser processado pois está prejudicando o ganha pão da categoria, igualmente deve se proceder com o proprietário que ceder ao golpista, e aqui vai um puxão de orelha na categoria, devemos ser unidos e denunciar este tipo de atitude aos fóruns, pois a tempo estamos sendo lesados e só ouço os colegas a dizer fui enganado, tome um chapéu e coisa e tal, não adianta chorar o leite derramado o certo é procurar os nossos direitos, deixo claro que me refiro só aos maus compradores e maus proprietários, deixo de fora dessa situação a maioria de compradores e vendedores que sempre me prestigiou, com muitos negócios e respeito.
Compradores que Enganam os Corretores de Imóveis
o que tem acontecido na prática é o seguinte alguns compradores sem escrúpulos, após se utilizarem de toda a informação previlegiada e assessoria técnica documental dos corretores, dizem que não se interessam por aquele imóvel, e alguns dias depois voltam para fechar negócio diretamente com o proprietário, descartando todo o serviço já prestado, nesse caso o corretor de imóveis tem direito a comissão, pois o comprador se utilizou do serviço do mesmo para ter acesso a dita informação previlegiada, sou fã do chavão quem não quer negócio com imobiliária que não a procure, acompanhe abaixo o parecer da diretoria do creci – conselho regional dos corretores de imóveis :
“Honorários do corretor independem da conclusão do negócio”
Esse é o entendimento da Diretoria do CRECI SP, que vai ao encontro de várias decisões judiciais dando ganho de causa aos corretores de imóveis.
Para o presidente da entidade, José Augusto Viana Neto, a partir do momento em que o profissional aproxima as partes, efetivamente, já está exercendo seu papel na transação, sendo-lhe devida, portanto, a comissão referente.
“Os corretores, assim como quaisquer outros trabalhadores, desempenham suas funções com responsabilidade, tendo, portanto, direito à remuneração. Não podemos aceitar que, após a sua decisiva assessoria, esses profissionais sejam aviltados em sua rotina de trabalho, por vendedores ou compradores que lançam mão das informações que lhes foram passadas para fechar o negócio direto.”
Viana comentou que já houve julgamento favorável à categoria por parte da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça. Na mencionada ação, o corretor alegava ter direito a 10% do valor da compra do imóvel a título de comissão por intermediação de sua venda. Em primeira instância, os juízes reduziram a comissão a 1% do total do negócio e, após apelação, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul aumentou o percentual para 6%, considerando que, mesmo tendo havido demora no fechamento da transação, esta não fora de responsabilidade do intermediador, que participara efetivamente da negociação.
“Quando nos deparamos com entendimentos como esse por parte da Justiça, ficamos bastante satisfeitos, pois eles são o devido reconhecimento à categoria por sua importante atuação no mercado imobiliário”, ressaltou o presidente.
É fato, sou corretora de imóveis e aqui onde moro e trabalho é o que mais ocorre, acontece que quando reclamo para os fiscais eles dizem que não podem fazer nada.
Abraço
Mariára Cunha Rodrigues
Isso é muito bonito na teoria, mais sabemos que na pratica isso nao funciona….
estou passando por esta situação. a vendedora não quer pagar a comissão conforme combinado, e já recebeu da CEF o valor do financimento.
Olá amigos corretores de imóveis, em certas atitudes de clientes demostrando seu caráter não podemos deixa-lo com a sua atitude empuni, pois simplesmente com testemunhas comprovando à aproximação já é o suficiente para o entendimento do magistrado obrigar o pagamento dos honorário, para isso, tem que se contratar um bom advogado. Ricardo Leopoldino (creci 0955-RO).
Bom dia à todos!
Esses problemas são superados quando se trabalha com contrato de intermediação e registro de visita ao imóvel.
É DE MUITO MAU GOSTO A SUA COLOCAÇÃO “CHAMANDO COMPRADOR E VENDEDOR DE MAU CARATER” POE ELES FECHAREM DIRETAMENTE UMA NEGOCIAÇÃO IMOBOBILIÁRIO, ACREDIRO QUE CORRETORES COM O SEU PERFIL COLOCA EM RISCO A CREDIBILIDADE DE TODA A CATEGORIA.
NÓS VIVEMOS EM UMA DEMOCRACIA, ENTÃO TODOS NÓS TEMOS O DIREITO DE ESCOLHER COMO QUEREMOS GERENCIAR AS NOSSA VIDAS… MAU CARATRE SÃO ALGUNS CORRETORES QUE OMITEM INFORMAÇÕES E SIMPLESMENTE MASCARAM SITUAÇÕES PARA FECHAR UM NEGÓCIO E DEPOIS AS PARTES QUE SE ENTENDEAM…DEVERIA TERM UMA LEI QUE OBRIGASSE QUE TODOS OS DADOS DO CORRETOR OU IMOBILIARIA DEVERIAM SE COLOCADOS NA ESCRITURA DE FORMA QUE ELE TAMBÉM PUDESSE SER RESPONSABILIZADO EM UM POSSIVEL PROCESSO!
Pessoal, vamos parar de chover no molhado…..para que as coisas fiquem melhor, e de fato possamos dizer que nossa classe está sendo valorizada, o négocio ou melhor o meio mais correto é aprovarem uma lei em que só se vende ou compra imóvies com um corretor de imóveil, logo em toda docuentação de transação precisa-se mencionar o nro do Creci. Como são o caso dos advogados, só podemos levar uma audiência acompanhado de um. Já que recebemos depois do negócio ser concretizado, a pessoa não precisa pagar antes, ai quero ver proprietário vender sem ter um corretor credenciado acompanhado. E tem mais, muitos “corretores” vai ter que tirar seu CRECI, aumentando assim pessoas qualificadas, pois chega de ouvirmos “Não quero fazer negócio com corretor, vou direto no proprietário”!!!Pense Nisso.
eu outro dia li uma materia sobe isto que na paraiba e obrigatorio colocar o numero do creci do corretor na escritura de compra de imoveis
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