Procon alerta para cobrança indevida no setor imobiliário

Abusos cometidos a futuros proprietários de imóveis podem estar com os dias contatos. O coordenador-geral do Procon, Sebastião Severino Rosa, informa que intensificará a fiscalização para coibir a cobrança indevida no contrato de compra e venda de imóvel. “Para o consumidor não ser lesado é necessário que as imobiliárias comuniquem sobre o preço da taxa serviço antes da assinatura do contrato. Isso significa que se o cliente não quiser pagar ele não é obrigado”, afirma.

Ele ainda explica que o contrato pode ser enquadrado como abusivo se favorecer o vendedor ou o proprietário que tem a posse do imóvel sem a aprovação do cliente. “No artigo 39, do Código de Defesa do Consumidor, fica explícito que é proibida a venda casada, ou seja, as imobiliárias oferecerem um produto e obrigar o consumidor a fechar outro serviço”, relata.

A taxa de serviço de Assessoria Técnica Imobiliária (Sati), conhecida também como ATI ou Assessoria Imobiliária, estipula 0,88% sobre o valor do bem que as imobiliárias impõem aos proprietários do imóvel, alegando custo de assistência jurídica para esclarecimentos, análise econômica, acompanhamento até a assinatura do contrato, entre outros serviços prestados. “Esse tipo de contrato é legal somente quando o consumidor manifesta o interesse de contratar o serviço da empresa para dar agilidade na negociação”, garante.

O coordenador explicou que a taxa para o programa federal Minha Casa Minha Vida está na faixa de 0,89% sobre o valor do imóvel. “Essa taxa de serviço de assessoria técnica imobiliária onera o orçamento familiar. Há muito tempo eu fiquei sabendo que estavam cobrando R$ 250 até R$ 2 mil. Agora, em relação às imobiliárias cobrarem para fazer contrato é indevidamente legal, porque cabe ao proprietário do imóvel se precaver em relação à transação comercial”, declara.

Imóveis de aluguel – Muitas imobiliárias estão aproveitando a falta de informação do consumidor para cobrar taxa que varia de R$ 100 até R$ 200,00 para elaboração de contrato referente a aluguel de imóvel. O coordenador do Procon afirma que essa medida é ilegal e abusiva. “Esse trabalho faz parte do serviço das imobiliárias. Então, os proprietários não podem cobrar dos clientes por algo que é de sua competência. Até mesmo porque, eles são os maiores interessados em alugar os imóveis”, ressalta.

Ele ainda informa que o contrato é só um documento que comprova que aconteceu uma transação comercial. “Peço aos inquilinos que estão pagando esta taxa que peguem o recibo nas imobiliárias, porque ninguém deve deixar dinheiro sem nenhum comprovante. Depois acione o Procon com os comprovantes para analisarmos o caso e se for preciso vamos pedir para imobiliária devolver o dinheiro, acrescido de juros e correção monetária”, conclui.

Luciana Rodrigues

Fonte: Jornal de Uberaba

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4 COMMENTS

  1. Voces deveriam explicar melhor esta materia, desta forma dá duplo sentido, vale explicar quem deve pagar o que, assim os leitores seriam privilegiados com a informação.

  2. As grandes Imobiliárias sempre viram a necessidade de cobrar o “SATI” Sistema de Atendimento Técnico Imobiliário. Curiosamente isso nunca foi reclamado, pois quem compra acredita que está sendo atendido por um profissional que antes de mais nada é “HONESTO”.

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