Construtoras poderão ser punidas
por obra em atraso
(Foto: Gabriel Telles/ Alerj)
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Da mesma forma que o mutuário paga multa se atrasar as parcelas de seus imóveis, as construtoras também poderão ser punidas se demorarem a entregar as unidades. Essa foi uma das ideias debatidas, ontem, na audiência pública da Comissão de Habitação da Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj). No encontro – no qual consumidores com queixas sobre demora na entrega dos imóveis encontraram representantes das empresas -, o presidente da comissão, deputado Alessandro Calazans (PMN), prometeu estudar essa proposta, baseada numa reclamação da Associação Nacional de Mutuários da Habitação (ANMH).
“Vamos ver se é possível criar uma lei estadual para tratar desse tema. Também vamos procurar as prefeituras para sugerir que elas não concedam mais alvarás de obras para construtoras que estão com outras em atraso”, disse o deputado.
Na audiência, ficou decidido que as empresas terão 45 dias para responder às queixas dos compradores. Se nada for feito, a Alerj poderá ir à Justiça contra elas.
Por Mario Campagnani
Fonte: Jornal Extra
Eu como Corretor de Imóveis acho que está lei tem mesmo que existir, pois só assim não vamos ter que trabalhar com algumas incorporadoras que não entregam e que ficam por isso mesmo.
Se o comprador tem suas obrigações porque o incorporador não deve ter?
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