O financista diz que a oportunidade é boa tanto para a aquisição do imóvel residencial para poupança quanto como fonte de renda. “O imóvel é um ativo que conjuga garantia com rentabilidade de forma constante, além de oferecer uma liquidez relativa, pois sempre haverá compradores dispostos a adquiri-lo”, opina o executivo. “além do mais, o imóvel é um bem que agrega valor através de gerações.”
Precauções – A propósito da compra do imóvel para investir ou morar, o advogado e especialista em direito imobiliário e do consumidor, Pedro Lessi, diz que o interessado deve adotar algumas precauções, em especial quando se trata de imóvel usado.
No caso de imóvel com mais de vinte anos de construção, a sugestão do advogado é que, na lista de solicitação de documentos, o interessado inclua pedido de certidão vintenária. Além desta, Lessi sugere que sejam solicitadas certidões pessoais de todos os proprietários, ao longo da cadeia sucessória de propriedade. Isto porque, ele reforça, podem ocorrer casos de venda anterior, situação que fará do negócio um caso de Justiça.
Em relação a compra de imóveis novos, de acordo com o alerta do advogado, além de outras precauções o comprador deve verificar se a construtora recolheu a alíquota destinada ao Instituto Nacional de Seguro Social (Inss), referente à obra.
As recomendações de Lessi para as precauções que devem preceder a compra de imóvel novo incluem solicitação da Certidão Negativa de Débito do imóvel; e verificação quanto à regularização da hipoteca do terreno. “O comprador deve sempre desconfiar na hora da compra, mesmo quando a oferta tem a chancela da Caixa”, declarou o advogado à Agência Brasil de Notícias
Fonte: Exame
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Alexandre Bellezzo – Licenciador de Marca – CENTURY 21 Brasil
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