Corretores de imóveis e imobiliárias têm até o dia 31 de janeiro para realizar a Declaração de Inocorrência no site do Cofeci (Conselho Federal de Corretores de Imóveis). Esse procedimento é obrigatório para quem não realizou, no ano anterior, nenhuma operação imobiliária ou proposta com características suspeitas.
Por que fazer a Declaração de Inocorrência?
O envio da declaração é uma exigência da Resolução Cofeci nº 1.336/2014, baseada na Lei 9.613/98, que trata da Prevenção à Lavagem de Dinheiro, com alterações realizadas pela Lei nº 12.683/2012. Essa legislação busca garantir a transparência em transações imobiliárias, prevenindo atividades ilícitas.
Os profissionais devem estar atentos às negociações que envolvem características específicas, como:
- Transações em dinheiro vivo;
- Uso de moedas estrangeiras;
- Pagamentos com cheques de terceiros.
Essas operações, quando identificadas, devem ser comunicadas ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) imediatamente. Caso o corretor ou a imobiliária não tenha realizado nenhuma operação com essas características, é obrigatório enviar a Declaração de Inocorrência.
Consequências de não declarar
A não realização da declaração pode resultar em multas administrativas, conforme previsto na legislação vigente. Além disso, pode gerar complicações junto ao Cofeci, impactando negativamente a regularidade profissional.
Como fazer sua declaração?
O processo é simples e pode ser realizado de forma 100% online. Confira o passo a passo:
- Acesse o site oficial do Cofeci.
- Localize a seção destinada à Declaração de Inocorrência.
- Preencha os dados solicitados, como informações pessoais e o ano de referência.
- Confirme e envie sua declaração.
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