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Corretor é condenado após anunciar imóvel irregular na internet; Justiça faz alerta sobre anúncios automáticos

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Corretor é condenado após anunciar imóvel irregular na internet; Justiça faz alerta sobre anúncios automáticos

Profissional alegou que anúncio foi publicado automaticamente por uma plataforma, mas Justiça entendeu que cabe à imobiliária conferir as informações antes da divulgação

Um anúncio de imóvel publicado automaticamente no site de uma imobiliária terminou em condenação criminal para um corretor de imóveis em Santa Catarina.

O caso envolve a divulgação de uma unidade de um empreendimento localizado em Porto Belo, no Litoral Norte catarinense, que não possuía registro de incorporação. O anúncio apareceu no site de uma imobiliária da qual o corretor era sócio.

A decisão chama atenção principalmente por um detalhe cada vez mais presente na rotina das imobiliárias: o anúncio teria sido inserido automaticamente por uma plataforma contratada pela empresa.

A defesa argumentou que o corretor não sabia da irregularidade. A Justiça, porém, entendeu que a automação não retirava do profissional o dever de conferir as informações antes da publicação.

Defesa alegou que anúncio entrou no site automaticamente

Durante o processo, a defesa sustentou que uma plataforma contratada pela imobiliária havia inserido o anúncio de forma automática.

Também afirmou que o corretor desconhecia a irregularidade e destacou que nenhuma unidade chegou a ser vendida e nenhum valor relacionado ao empreendimento foi recebido.

Esses argumentos, porém, não afastaram a condenação.

Segundo as informações divulgadas pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), o contrato com a empresa responsável pelo sistema atribuía à própria imobiliária a responsabilidade de conferir e validar os dados publicados.

Justiça entendeu que corretor deveria conferir informações antes da publicação

Esse é provavelmente o ponto mais importante da decisão para outros profissionais do mercado imobiliário.

Na sentença, o juízo considerou que usar uma plataforma automatizada não elimina o dever de verificar as informações do imóvel antes de oferecê-lo ao público.

A decisão também destacou os deveres relacionados ao exercício da corretagem e à necessidade de apresentar informações corretas sobre os negócios anunciados.

Em outras palavras, a defesa baseada na publicação automática não foi suficiente, naquele caso, para afastar a responsabilidade atribuída ao profissional.

Empreendimento não tinha registro de incorporação

O imóvel anunciado fazia parte de um empreendimento localizado em Porto Belo (SC) e, conforme o TJSC, estava sendo divulgado sem registro de incorporação.

Esse documento é particularmente importante na comercialização de empreendimentos imobiliários.

A Lei nº 4.591/1964 estabelece regras para as incorporações imobiliárias e prevê requisitos para a negociação das futuras unidades. Por isso, a regularidade documental merece atenção antes de um empreendimento ser colocado à venda.

O caso catarinense reforça que essa conferência não deve ficar restrita à incorporadora ou à empresa responsável por alimentar uma plataforma de anúncios.

Para quem atua diretamente na intermediação, a origem das informações e a situação do empreendimento também precisam ser verificadas.

Corretor de imóveis recebeu pena de um ano

A Vara Criminal da comarca de Itapema fixou a pena em um ano de reclusão, em regime aberto.

A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação pecuniária. O corretor também recebeu multa equivalente a cinco salários mínimos.

A sentença foi proferida em 28 de agosto de 2026.

É importante destacar que a decisão ainda pode ser objeto de recurso, portanto não deve ser tratada como condenação definitiva.

O processo tramita sob o número 5001073-42.2025.8.24.0505/SC.

Caso acende atenção para automação dos anúncios imobiliários

Além da questão jurídica, o episódio chama atenção para uma transformação tecnológica dentro das imobiliárias.

Portais, CRMs, integradores e outras ferramentas permitem que milhares de anúncios sejam cadastrados, atualizados e distribuídos automaticamente entre diferentes canais.

Essa automação trouxe velocidade para a operação, mas também criou uma questão importante: quem confere as informações antes de elas chegarem ao consumidor?

No caso julgado em Santa Catarina, a alegação de que a publicação ocorreu automaticamente não afastou a responsabilidade considerada pelo juízo.

Isso torna o episódio particularmente relevante para imobiliárias que utilizam integrações para receber imóveis de parceiros, incorporadoras ou outros bancos de dados.

O que o caso ensina aos corretores de imóveis

A decisão não significa que todo erro em um anúncio automático produzirá a mesma consequência. Cada situação possui circunstâncias próprias e precisa ser analisada individualmente.

Mas o episódio deixa uma mensagem importante para o mercado: automatizar a publicação não significa automatizar a responsabilidade pela conferência das informações.

Antes de anunciar um empreendimento, corretores e imobiliárias precisam manter procedimentos para verificar a documentação e a regularidade das informações recebidas.

No mercado imobiliário, tecnologia pode acelerar a divulgação.

A conferência do que está sendo colocado à venda, porém, continua sendo uma etapa que merece atenção humana.

Leia Também: Conheça as regras do CRECI para Anúncios de Imóveis

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