Se você trabalhou com vendas ou locações em 2024 e recebeu comissões, é hora de entender como fazer a declaração de imposto de renda para corretores de imóveis da forma correta.
Além de evitar problemas com a Receita Federal, você pode descobrir formas de pagar menos imposto e organizar melhor sua vida financeira em 2025.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda?
O corretor de imóveis, seja autônomo ou empresário, é obrigado a declarar o IR se tiver atingido algum dos seguintes critérios estabelecidos pela Receita Federal para 2025:
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Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888 no ano (novo limite de isenção em vigor)
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Teve distribuição de lucros acima de R$ 200 mil, no caso de corretores que atuam como Pessoa Jurídica (PJ)
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Possui patrimônio total acima de R$ 800 mil
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Realizou operações em bolsa ou investimentos que somem mais de R$ 40 mil
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Teve ganho de capital ou outros rendimentos sujeitos à tributação
Caso você se enquadre em qualquer uma dessas situações, precisa entregar a declaração dentro do prazo estipulado pela Receita.
Como declarar comissões recebidas como pessoa física (autônomo)
Se você atua como autônomo, o correto é fazer o preenchimento mensal do Carnê-Leão, declarando os valores recebidos de clientes, imobiliárias ou construtoras.
O Carnê-Leão permite que o imposto seja calculado mês a mês, de acordo com a tabela progressiva do IRPF, cuja alíquota pode chegar até 27,5%.
Mas atenção: muitos corretores deixam para declarar tudo apenas na hora de preencher o Programa do IRPF, o que pode gerar correções e até multas.
Se você deixou de preencher o Carnê-Leão ao longo do ano, será necessário recolher o imposto retroativo com acréscimos.
Vantagens de abrir um CNPJ para corretores de imóveis
Se a carga tributária como autônomo está pesando no seu bolso, considere abrir um CNPJ e atuar como Pessoa Jurídica.
Ao optar pelo Simples Nacional, por exemplo, as alíquotas de tributação podem começar em apenas 6% sobre o faturamento, dependendo da faixa de receita anual.
Benefícios de ter um CNPJ:
✅ Alíquotas menores em comparação com a pessoa física
✅ Mais facilidade para emitir nota fiscal
✅ Maior credibilidade com clientes e construtoras
✅ Possibilidade de expansão do negócio
✅ Redução de custos com INSS (já que a contribuição sobre o pró-labore costuma ser menor que a tributação de autônomos)
Como abrir seu CNPJ de corretor de imóveis
Abrir um CNPJ é mais simples do que parece. O processo básico envolve:
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Escolha do regime tributário: geralmente o Simples Nacional é o mais vantajoso para corretores.
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Registro na Junta Comercial e definição do CNAE: Os mais utilizados são:
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6821-8/01: Corretagem na compra e venda de imóveis
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6821-8/02: Corretagem na locação de imóveis
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Cadastro no CRECI como Pessoa Jurídica
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Emissão de nota fiscal: Para serviços de intermediação, o código de serviço geralmente é o 17.02.
Além disso, é essencial contar com o apoio de um contador para orientar sobre enquadramento, alíquotas e obrigações acessórias
Autônomo ou PJ: Quais as principais diferenças do imposto de renda na tributação?
Aspecto | Pessoa Física (Autônomo) | Pessoa Jurídica (CNPJ – Simples Nacional) |
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Alíquota máxima de IR | Até 27,5% | A partir de 6% (varia conforme o faturamento) |
Contribuição previdenciária | INSS sobre o total dos rendimentos | INSS apenas sobre o pró-labore |
Emissão de nota fiscal | Não obrigatória (mas recomendada) | Obrigatória |
Imagem profissional | Limitada | Mais credibilidade |
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