Confira se o corretor de Imóveis pode ser MEI

Banner do Brokers com convite para cadastro e vantagens exclusivas

Corretor de Imóveis pode ou não ser MEI? Essa é uma dúvida comum entre os profissionais do mercado imobiliário. O regime MEI (Microempreendedores Individuais) é bastante utilizado em diversas profissões por oferecer benefícios, principalmente a baixa tributação e a simplicidade na gestão empresarial. Mas os corretores de imóveis podem ser MEI? A resposta é que não, essa opção não é permitida para o setor.

Continue a leitura para entender por que e quais são as alternativas mais vantajosas para esses profissionais.

Corretor de imóveis podem ser MEI?

O MEI foi criado, em 19 de dezembro de 2008, por meio da Lei Complementar n.º 128, para atender pequenos empreendedores que atuam em atividades de baixo faturamento e pouca complexidade.

Ele conta com um limite anual de faturamento (atualmente R$81 mil, apesar de haver uma proposta para aumento desde 2021), e uma lista de atividades econômicas autorizadas, conhecida como CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).

Banner com informações sobre resgate de presentes e publicidade imobiliária

Dentre as diversas atividades listadas no CNAE, a atividade de corretor não está inclusa. Assim, o corretor de imóvel não pode ser MEI.

Por que o corretor de imóveis não pode ser MEI?

No caso dos corretores de imóveis, a profissão não está incluída nessa lista de atividades permitidas para o MEI. Além disso, o exercício da corretagem de imóveis é regulamentado pela Lei nº 6.530/78 e supervisionado pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI).

O registro no CRECI é obrigatório para todo corretor de imóvel, não importa se é CLT, autônomo ou liberal. O CRECI é o Conselho Regional de Corretores de Imóveis, que serve para regulamentar a profissão e garantir a qualificação desses profissionais.

Por ser uma atividade que exige registro profissional com responsabilidades elevadas, como o gerenciamento de transações de alto valor financeiro, ela não se enquadra nos critérios estabelecidos para o regime MEI.

Outro ponto importante é o faturamento. Isso porque o limite de R$81 mil por ano do MEI pode ser insuficiente para corretores de imóveis, considerando que a comissão por venda de um único imóvel pode atingir valores expressivos, inviabilizando o enquadramento nessa categoria.

Alternativas para corretores de imóveis

Embora o MEI não seja uma opção para corretores de imóveis, existem outras formas de formalizar a profissão e obter benefícios fiscais e previdenciários como: autônomo e profissional liberal, para corretores que não querem ou conseguem uma vaga CLT.

Todos os formatos permitem ao corretor trabalhar com uma imobiliária, a diferença é que, com exceção do formato CLT, o corretor atua como prestador de serviço, ou seja, uma empresa atuando com outra.  Saiba mais a seguir.

1. Atuação como corretor de imóveis autônomo

Corretores de imóveis podem optar por atuar como profissionais autônomos, regularizando sua atividade por meio do registro no CRECI, o que o classificaria como profissional liberal.

Nesse modelo, o profissional pode emitir Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) para os clientes e recolher os tributos correspondentes, como INSS, ISS (Imposto Sobre Serviços) e Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

Essa modalidade tem menos burocracia, mas é importante planejar suas finanças e manter os tributos em dia para evitar problemas fiscais e garantir acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença.

2. Abertura de Microempresa (ME)

Uma alternativa bastante comum é abrir uma Microempresa (ME), que oferece um limite anual de faturamento de até R$360 mil. Nesse caso, o corretor pode optar pelo Simples Nacional, um regime tributário simplificado que reduz a carga de impostos e facilita o recolhimento de tributos como ISS, PIS, Cofins, IRPJ e CSLL.

Essa modalidade é vantajosa para corretores que possuem alto volume de negócios ou desejam ampliar suas operações, contratando funcionários ou firmando parcerias com outras empresas.

Lembre-se que, como ME, é obrigatório ter um contador.

3. Sociedade Empresarial

Corretores que atuam em parceria com outros profissionais podem considerar a abertura de uma sociedade empresarial, como uma Sociedade Limitada (LTDA). Esse modelo permite dividir responsabilidades entre os sócios, estruturar melhor o negócio e aumentar sua competitividade no mercado.

Saiba mais: Vínculo empregatício: corretores são CLT, autônomos ou liberais?

Por que é importante se formalizar?

Independentemente do modelo escolhido, formalizar sua atuação como corretor de imóveis traz inúmeros benefícios, além de manter sua profissão em conformidade fiscal.

  • Credibilidade no mercado: clientes e parceiros tendem a confiar mais em profissionais que atuam de forma regularizada e seguem as normas do CRECI.
  • Benefícios previdenciários: a contribuição ao INSS garante acesso à aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e outros direitos trabalhistas.
  • Emissão de notas fiscais: permite realizar transações com maior transparência, principalmente ao trabalhar com empresas.
  • Facilita o acesso a crédito: profissionais formalizados têm acesso a linhas de crédito empresariais e financiamentos com condições especiais.
  • Segurança jurídica: contratos e transações realizadas por profissionais regularizados têm maior respaldo legal, protegendo tanto o corretor quanto os clientes.

Embora o regime MEI não seja uma opção para corretores de imóveis, existem alternativas interessantes para regularizar a profissão e usufruir de benefícios fiscais e previdenciários.

Cada modelo tem suas vantagens e deve ser avaliado e escolhido de acordo com seu perfil e metas profissionais.

Mais do que isso, a formalização é essencial para garantir segurança e credibilidade no mercado imobiliário, além de estar em conformidade com as exigências do CRECI, que, como você viu, é obrigatório.

Por isso, se você é corretor de imóveis, procure um contador para escolher a melhor forma de formalizar sua atuação profissional e investir no crescimento da sua carreira.

Leia Também: Corretor de Imóveis: Reduza o IR com a Abertura de um CNPJ

Deixe seu comentário