Corretor de Imóveis pode ou não ser MEI? Essa é uma dúvida comum entre os profissionais do mercado imobiliário. O regime MEI (Microempreendedores Individuais) é bastante utilizado em diversas profissões por oferecer benefícios, principalmente a baixa tributação e a simplicidade na gestão empresarial. Mas os corretores de imóveis podem ser MEI? A resposta é que não, essa opção não é permitida para o setor.
Continue a leitura para entender por que e quais são as alternativas mais vantajosas para esses profissionais.
Corretor de imóveis podem ser MEI?
O MEI foi criado, em 19 de dezembro de 2008, por meio da Lei Complementar n.º 128, para atender pequenos empreendedores que atuam em atividades de baixo faturamento e pouca complexidade.
Ele conta com um limite anual de faturamento (atualmente R$81 mil, apesar de haver uma proposta para aumento desde 2021), e uma lista de atividades econômicas autorizadas, conhecida como CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).
Dentre as diversas atividades listadas no CNAE, a atividade de corretor não está inclusa. Assim, o corretor de imóvel não pode ser MEI.
Por que o corretor de imóveis não pode ser MEI?
No caso dos corretores de imóveis, a profissão não está incluída nessa lista de atividades permitidas para o MEI. Além disso, o exercício da corretagem de imóveis é regulamentado pela Lei nº 6.530/78 e supervisionado pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI).
O registro no CRECI é obrigatório para todo corretor de imóvel, não importa se é CLT, autônomo ou liberal. O CRECI é o Conselho Regional de Corretores de Imóveis, que serve para regulamentar a profissão e garantir a qualificação desses profissionais.
Por ser uma atividade que exige registro profissional com responsabilidades elevadas, como o gerenciamento de transações de alto valor financeiro, ela não se enquadra nos critérios estabelecidos para o regime MEI.
Outro ponto importante é o faturamento. Isso porque o limite de R$81 mil por ano do MEI pode ser insuficiente para corretores de imóveis, considerando que a comissão por venda de um único imóvel pode atingir valores expressivos, inviabilizando o enquadramento nessa categoria.
Alternativas para corretores de imóveis
Embora o MEI não seja uma opção para corretores de imóveis, existem outras formas de formalizar a profissão e obter benefícios fiscais e previdenciários como: autônomo e profissional liberal, para corretores que não querem ou conseguem uma vaga CLT.
Todos os formatos permitem ao corretor trabalhar com uma imobiliária, a diferença é que, com exceção do formato CLT, o corretor atua como prestador de serviço, ou seja, uma empresa atuando com outra. Saiba mais a seguir.
1. Atuação como corretor de imóveis autônomo
Corretores de imóveis podem optar por atuar como profissionais autônomos, regularizando sua atividade por meio do registro no CRECI, o que o classificaria como profissional liberal.
Nesse modelo, o profissional pode emitir Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) para os clientes e recolher os tributos correspondentes, como INSS, ISS (Imposto Sobre Serviços) e Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
Essa modalidade tem menos burocracia, mas é importante planejar suas finanças e manter os tributos em dia para evitar problemas fiscais e garantir acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença.
2. Abertura de Microempresa (ME)
Uma alternativa bastante comum é abrir uma Microempresa (ME), que oferece um limite anual de faturamento de até R$360 mil. Nesse caso, o corretor pode optar pelo Simples Nacional, um regime tributário simplificado que reduz a carga de impostos e facilita o recolhimento de tributos como ISS, PIS, Cofins, IRPJ e CSLL.
Essa modalidade é vantajosa para corretores que possuem alto volume de negócios ou desejam ampliar suas operações, contratando funcionários ou firmando parcerias com outras empresas.
Lembre-se que, como ME, é obrigatório ter um contador.
3. Sociedade Empresarial
Corretores que atuam em parceria com outros profissionais podem considerar a abertura de uma sociedade empresarial, como uma Sociedade Limitada (LTDA). Esse modelo permite dividir responsabilidades entre os sócios, estruturar melhor o negócio e aumentar sua competitividade no mercado.
Saiba mais: Vínculo empregatício: corretores são CLT, autônomos ou liberais?
Por que é importante se formalizar?
Independentemente do modelo escolhido, formalizar sua atuação como corretor de imóveis traz inúmeros benefícios, além de manter sua profissão em conformidade fiscal.
- Credibilidade no mercado: clientes e parceiros tendem a confiar mais em profissionais que atuam de forma regularizada e seguem as normas do CRECI.
- Benefícios previdenciários: a contribuição ao INSS garante acesso à aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e outros direitos trabalhistas.
- Emissão de notas fiscais: permite realizar transações com maior transparência, principalmente ao trabalhar com empresas.
- Facilita o acesso a crédito: profissionais formalizados têm acesso a linhas de crédito empresariais e financiamentos com condições especiais.
- Segurança jurídica: contratos e transações realizadas por profissionais regularizados têm maior respaldo legal, protegendo tanto o corretor quanto os clientes.
Embora o regime MEI não seja uma opção para corretores de imóveis, existem alternativas interessantes para regularizar a profissão e usufruir de benefícios fiscais e previdenciários.
Cada modelo tem suas vantagens e deve ser avaliado e escolhido de acordo com seu perfil e metas profissionais.
Mais do que isso, a formalização é essencial para garantir segurança e credibilidade no mercado imobiliário, além de estar em conformidade com as exigências do CRECI, que, como você viu, é obrigatório.
Por isso, se você é corretor de imóveis, procure um contador para escolher a melhor forma de formalizar sua atuação profissional e investir no crescimento da sua carreira.
Leia Também: Corretor de Imóveis: Reduza o IR com a Abertura de um CNPJ