A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço aprovou proposta que regulamenta o pagamento de taxas de corretagem pelo consumidor em transações imobiliárias. O descumprimento da norma sujeitará o infrator ao pagamento de multa equivalente a 1% do valor do imóvel. corretor de imóveis
O texto foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pelo relator, deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP), ao Projeto de Lei 1510/15 e oito apensados. O texto original proibia a cobrança de qualquer taxa de corretagem. corretor de imóveis
O relator lembrou audiência pública realizada no ano passado. “Os argumentos de consumidores, empresários e corretores de imóveis demonstraram que a melhor solução é que as regras de cobrança da corretagem sejam transparentes e que todas as informações estejam no contrato de compra e venda”, disse.
Tramitação corretor de imóveis
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara Notícias