Custo Unitário Básico da Construção Civil, é talvez um dos mais específicos índices para atualizar os contratos de imóveis que encontram-se em fase de construção.
Surgiu com a previsão do artigo 54 da lei 4.591 (Lei de condomínios edilícios e Incorporações) que dispõe sobre a obrigação dos sindicatos da Indústria da Construção Civil (SINDUSCON) divulgarem mensalmente os custos unitários da construção civil, levando em consideração os valores de materiais e mão-de-obra, despesas administrativas e equipamentos, como dispõe a NBR 12.721.
Importante se faz ressaltar que o referido índice é calculado por cada estado, sendo assim, é possível que v.g. os valores de determinado mês em Santa Catarina sejam diferentes de todos os outros estados do Brasil, uma vez que os cálculos não estão vinculados com valores nacionais, mas sim estaduais.
Assim determina o artigo 54 da lei 4.591:
Art. 54 Os sindicatos estaduais da indústria da construção civil ficam obrigados a divulgar mensalmente, até o dia 5 de cada mês, os custos unitários de construção a serem adotados nas respectivas regiões jurisdicionais, calculados com observância dos critérios e normas a que se refere o inciso I, do artigo anterior.
§ 1º O sindicato estadual que deixar de cumprir a obrigação prevista neste artigo deixará de receber dos cofres públicos, enquanto perdurar a omissão, qualquer subvenção ou auxílio que pleiteie ou a que tenha direito.
§ 2º Na ocorrência de omissão de sindicato estadual, o construtor usará os índices fixados por outro sindicato estadual, em cuja região os custos de construção mais lhe pareçam aproximados dos da sua.
§ 3º Os orçamentos ou estimativas baseados nos custos unitários a que se refere este artigo só poderão ser considerados atualizados, em certo mês, para os efeitos desta Lei, se baseados em custos unitários relativos ao próprio mês ou a um dos dois meses anteriores.
Ainda que, o parágrafo primeiro do artigo acima citado, deixe EXPRESSA a penalidade para o sindicato que não publique mensalmente seu índice, existem sindicatos que não cumprem seu dever com a publicidade de tal índice. Abaixo será possível perceber nas tabelas os estados que possuem o termo “SEM DIVULGAÇÃO”, o que significa que o site de SINDUSCON daquele estado não disponibiliza o CUB mensal.
Importante entender que o CUB traz uma orientação para o setor da Construção Civil, o que não significa que o valor real da obra seja maior ou menor do que aquele firmado pela tabela.
As tabelas elaboradas pelos sindicatos trazem diversos tipos de obra, bem como categorias de padrão para cada tipo de obra, v.g. residencial: baixo, normal e alto.
Abaixo veja a tabela com o valor do CUSTO UNITÁRIO BÁSICO da CONSTRUÇÃO CIVIL em valor do METRO QUADRADO, dos estados brasileiros e do Distrito Federal nos seguintes tipos de construção:
- RESIDENCIAL ACABAMENTO NORMAL MULTIFAMILIAR COM 8 PAVIMENTOS = R8
- RESIDENCIAL ACABAMENTO NORMAL MULTIFAMILIAR COM 16 PAVIMENTOS = R16
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ACRE – NORTE
SEM DIVULGAÇÃO
ALAGOAS – NORDESTE
R8 = R$1.174,61
R16 = R$1.151,16
AMAPÁ – NORTE
R8 = R$1.006,38
R16 = R$1.149,24
AMAZONAS – NORTE
SEM DIVULGAÇÃO
BAHIA – NORDESTE
R8 = R$1.314,98
R16 = R$1.262,84
CEARÁ – NORDESTE
R8= R$1.118,40
R16 = R$1.081,28
DISTRITO FEDERAL – CENTRO-OESTE
SEM DIVULGAÇÃO
ESPÍRITO SANTO – SUDESTE
R8 = R$1.349,27
R16 = R$1.303,40
GOIÁS – CENTRO-OESTE
R8 = R$1.203,36
R16 = R$1.158,97
MARANHÃO – NORDESTE
R8 = R$1.159,95
R16 = R$1.128,53
MATO GROSSO – CENTRO-OESTE
R8 = R$1.318,36
R16 = R$1.278,24
MATO GROSSO DO SUL – CENTRO-OESTE
R8 = R$1.082,26
R16 = R$1.052,20
MINAS GERAIS – SUDESTE
R8 = R$1.264,36
R16 = R$1.223,20
PARÁ – NORTE
R8 = R$1.185,98
R16 = R$1.149,09
PARAÍBA – NORDESTE
R8 = R$965,30
R16 = R$934,40
PARANÁ – SUL
R8 = R$1.326,42
R16 = R$1.281,28
PERNAMBUCO – NORDESTE
SEM DIVULGAÇÃO
RIO DE JANEIRO – SUDESTE
R8 = R$1.382,58
R16 = R$1.337,93
RIO GRANDE DO NORTE – NORDESTE
SEM DIVULGAÇÃO
RIO GRANDE DO SUL – SUL
R8 = R$1.369,19
R16 = R$1.328,86
RONDÔNIA – NORTE
R8 = R$1.084,79
R16 = R$1.059,94
RORAIMA – NORTE
R8 = R$1.431,69
R16 = R$1.400,49
SANTA CATARINA – SUL
R8 = R$1.464,74
R16 = R$1.414,12
SÃO PAULO – SUDESTE
R8 = R$1.295,64
R16 = R$1.255,74
SERGIPE
R8 = R$1.038,60
R16 = R$1.008,07
TOCANTINS
R8 = R$1197,21
R16 = R$1168,30