Federação Nacional dos Corretores de Imóveis luta pela volta tabela de honorários dos corretores de imóveis
Quando a OAB, a AMB ou outras entidades editam tabelas de honorários, estão apenas dando efetividade a esses princípios. Elas não fixam o que formalmente poderia se chamar de piso salarial, mas a ideia é idêntica, pois se trata de indicar o valor mínimo devido por um determinado trabalho. tabela de honorários dos corretores de imóveis
Com base nesse entendimento do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 630.256/DF, a Federação Nacional dos Corretores de Imóveis requereu ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica tratamento isonômico em relação ao dispensado a OAB no que diz respeito a fixação de tabelas de honorários.
No julgado, o ministro, relator do caso, fez um paralelo com a tabela de honorários da OAB para demonstrar que os valores constantes da tabela fornecida pela Associação Médica Brasileira (AMB), utilizados pelo agravado, visavam, tão somente, impedir a desvalorização do trabalho dos profissionais envolvidos na prestação de serviços médicos e laboratoriais e que apenas retratavam quantias mínimas a serem repassadas a tais profissionais, não havendo, portanto, a padronização dos preços que caracterizaria o cartel.
Na petição, a Federação Nacional dos Corretores de Imóveis aponta a usurpação da função autárquica do Cade (Comissão de Assuntos Econômicos), com o apontamento de nulidade de todo o processo administrativo que visava ao tolhimento dos profissionais Corretores de Imóveis na utilização de tabelas referenciais expedidas pelos sindicados e homologadas pelos conselhos regionais.
A entidade também afirma que as tabelas referências são validadas por determinação legal prevista pelo artigo 17, IV da Lei Federal nº 6.530/78, que dispõe:
Homologar, obedecidas as peculiaridades locais, tabelas de preços de serviços de corretagem para liso dos inscritos, elaboradas e aprovadas pelos sindicatos respectivos.
Por fim, a entidade pede a imediata suspensão do prosseguimento dos processos administrativos e Termos de Compromisso de Cessação até que se decida sobre todos os requerimentos apresentados pela entidade.
Clique aqui para ler a inicial
E como isso começou?
Em 2015 a superintendência-geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) instaurou processo contra o Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci) e 22 conselhos regionais (Creci) do país. As entidades teriam induzido seus filiados à conduta comercial uniforme no mercado de serviços de corretagem de imóveis, segundo o órgão.
Em acordo firmado com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), o Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci) e o conselhos regionais (Crecis) se comprometeram a revogar todas as tabelas que previam valores máximos e mínimos para as atividades de intermediação e administração imobiliária (venda e aluguel de imóveis).
Leia a matéria em: https://publicidadeimobiliaria.com/
Com Informações: Conjur