Você já ouviu falar em taxa de registro de imóveis?
Quais despesas devem ser levadas em conta ao se adquirir um imóvel? registro de imóveis
Entre todas as despesas, a taxa de registro de imóvel pode ser a que causa mais dúvidas para os compradores.
Negociações de imóveis é sinônimo de elevadas despesas para além do preço do imóvel propriamente dito.
Isso se dá porque, no Brasil, há uma série de leis a respeito da venda de imóveis.
Elas abrangem desde acordos de venda e compra em inventário até escritura e taxa de registro do imóvel.
Quando um comprador adquire um imóvel apenas com o contrato de compra e venda, ela passa a possuir a residência e posse do imóvel, mas não é proprietário.
Assim, para ser considerado proprietário de um imóvel é necessário que o mesmo seja registrado em cartório.
Esse processo, como outros tantos, envolve o pagamento de um valor, conhecido como taxa de registro de imóvel.
Por isso, é essencial que no momento de adquirir uma propriedade, o comprador leve em consideração os custos que vão além do valor do imóvel.
O que é a taxa de registro de imóvel?
Ao adquirir um imóvel, além do contrato de compra e venda, é necessário providenciar a escritura e o registro do imóvel. para esse segundo, é necessário que após lavrada a escritura, ela seja registrada em um cartório.
Assim, sua escrita terá valor jurídico e te assegurará como proprietário da residência.
No entanto, esse procedimento abrange o pagamento da taxa de registro de imóvel.
Calcular a taxa de registro de imóvel é uma tarefa relativamente simples.
O valor dessa taxa é tabelado e cada estado possui uma forma de cobrança diferente.
Para consultar as tabelas, basta clicar no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Contudo, um ponto importante a se ressaltar é que a cobrança varia de estado para estado e também de acordo com o valor do imóvel.
Além disso, é muito importante lembrar que esses valores eram cobrados com base no valor venal do imóvel e hoje em muitos municípios já se cobram o valor real do imóvel.
Agora uma boa notícia:
A taxa de registro de imóvel para um comprador de primeira viagem tem desconto!
É isso mesmo, compradores que estão comprando seu primeiro imóvel podem conseguir alguns descontos nas taxas.
Garantidos pela lei nº 6.941/81 determina que o comprador tem direito a obter 50% dos custos relacionados à regularização no cartório.
No entanto, existem exigências para que esse desconto seja adquirido, como a aquisição ser concluída pelo sistema financeiro de habitação.
Deste modo, para conseguir diminuição no valor na taxa de registro e escritura é necessário declarar que se está adquirindo o primeiro imóvel e por meio do sistema financeiro de habitação.
Geralmente, isso pode ser obtido através de um atestado fornecido pelo banco.
Desta maneira, basta apresentá-lo em cartório e os descontos do primeiro imóvel são concedidos.
Alguns estados do país exigem outros documentos comprobatórios, por isso é importante verificar isso com a instituição financeira. registro de imóveis
É importante lembrar que essa documentação deve ser providenciada antes do pagamento de qualquer taxa.
Vale ressaltar que junto a taxa de registro de imóveis ainda é necessário gastar com reconhecimento de firma, emissão de certidão do imóvel além da própria mudança e novos móveis se for o caso.
Assim, busque por imóveis cujo valor da entrada não corresponda a todas as suas economias.
Para finalizar deixo uma frase de Winston Churchill:
“o sucesso não é definitivo, e o fracasso não é fatal: o que importa é a coragem para seguir em frente”.
Um forte abraço. Sucesso!