Conheça os 5 principais gastos na compra de um imóvel

Um dos momentos mais importantes e esperados da vida adulta é a compra do primeiro imóvel. Afinal, decidirmos onde vamos morar, em qual região da cidade, assim como quais serão as características e a composição do imóvel, é uma das fases mais instigantes da vida.

Para realizar uma compra segura e sem maiores imprevistos, é necessário conhecer os custos envolvendo a aquisição de um imóvel para se planejar corretamente. Além do valor total do imóvel, a ser pago mediante financiamento ou parcelas, há diversos outros custos.

Por ser um bem de alto valor, a aquisição de um imóvel passa por processos burocráticos, como pagamento de taxas, tributos, parcelas que são cumpridas tanto no início do contrato, para entrada no imóvel, como no decorrer da relação contratual.

Nas próximas linhas, confira os 5 principais gastos na compra de um imóvel para se planejar corretamente: ITBI, registro do imóvel, valor da entrada, gastos com a mudança e com o corretor de imóveis. Desejamos uma boa leitura!

1. ITBI

O ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) é um dos tributos presentes no Código Tributário Nacional (CTN) e que incide nas situações em que há transmissões de bens imóveis, como nos contratos de compra e venda pactuados entre construtora e promitente comprador, com ou sem contrato de financiamento com o banco.

De acordo com a legislação, o ITBI é calculado a partir da multiplicação entre a alíquota indicada em letra de Lei (a lei do município precisa prever qual é essa porcentagem) e o valor efetivo de venda do bem.

Assim, na hipótese de um imóvel cujo valor efetivo de venda seja R$ 180.000,00 e a alíquota do ITBI esteja fixada em 1,7%, o gasto na compra do imóvel em questão precisará incluir o valor de R$ 3,060,00, em razão do imposto pago.

2. Registro do imóvel

O registro do imóvel é uma etapa burocrática e exigida por meio da Lei: todo imóvel necessita estar registrado com um número de matrícula, a partir da qual se identifica o imóvel em questão e se mantém, também, todo o seu histórico.

O valor pago a título de registro de imóvel pode variar bastante e é calculado de maneira similar ao ITBI, ou seja, há uma alíquota (geralmente de até 3%) que incide sobre o valor do imóvel (nesse caso o valor venal, não o de venda).

Valendo-se do mesmo exemplo indicado no tópico anterior, na hipótese de um imóvel ter o valor de R$ 180.000,00, o gasto na compra do imóvel referente ao seu registro, com uma alíquota de 3%, é de R$ 5.400,00.

Para saber o valor exato da alíquota e como ela será calculada, é necessário consultar o cartório de registro de imóveis, verificando o que há disponível sobre as despesas cartorárias no contexto de compra de imóveis.

3. Valor da entrada

No contexto de compra do imóvel, um dos gastos que pode demandar um grande aporte é aquele relativo ao sinal do imóvel (dito de outro modo, o valor de entrada cobrado logo no início da relação contratual estabelecida entre o comprador e a construtora).

Esse valor é, no geral, estabelecido contratualmente, negociado entre as partes integrantes do contrato de promessa de compra e venda. Pode ser exigido 20%, 30% ou até mesmo 50% do valor de venda do imóvel, pago mediante parcela única ou parcelas sucessivas.

No caso escolhido como exemplo, seria possível o pagamento do valor de entrada na importância de R$ 18.000,00, mediante parcela única ou em mais parcelas, R$ 36.000,00 ou até mesmo R$ 54.000,00, a depender do formato contratual estabelecido entre as partes.

Em geral, o valor de entrada é exigido para ser pago em parcela única, sem dissolvê-lo em um contrato de financiamento ou em outras parcelas e como condição para ganhar as chaves da residência. É uma forma do vendedor ter segurança financeira na relação contratual, em caso de desistência, além de assegurar a conclusão do seu projeto imobiliário como um todo.

4. Gastos com a mudança

Os gastos com mudança também precisam ser considerados. Na maioria dos contextos de aquisição de imóveis, é necessário arcar com gastos de transporte de móveis, entre outras questões, tendo em vista que nem sempre os imóveis são vendidos já com mobília.

O valor com transporte de uma residência para a outra varia de acordo com a distância em questão, a quantidade de móveis, o valor de frete cobrado pelas empresas que trabalham nesse setor, então a expectativa do gasto na compra de um imóvel especificamente quanto à questão de translado/mudança pode variar bastante.

Assim, para delimitar o valor dos gastos com mudança, será necessário solicitar orçamentos para as empresas do setor, comparando-se analiticamente para verificar qual orçamento se adequa mais ao perfil financeiro do comprador.

5. Corretor de imóveis

Durante a relação contratual de compra e venda de imóveis, o corretor de imóveis em geral está presente durante toda a negociação entre construtora e comprador, desde a apresentação da proposta até a aquisição das chaves da unidade imobiliária.

Em razão disso, paga-se uma taxa de comissão ao corretor de imóvel, mas esse não é um valor fixo e nem previsível. É um valor que varia a depender do imóvel, da assessoria de corretagem desempenhada e do cachê do profissional em questão. No geral, esse valor está taxativamente previsto no contrato, em cláusula específica sobre a questão.

Com um bom planejamento financeiro em mãos, o processo de aquisição de imóvel pode se dar de uma maneira em que se mantenha a saúde financeira do comprador e do vendedor do imóvel, auxiliando na fluência da relação contratual bilateral.

Pronto! Esses são os principais gastos quando pensamos em um contexto de aquisição de imóveis, quais sejam, o ITBI, o gasto com corretagem e valor de entrada do imóvel e taxas de registro. Ter conhecimento de todos eles é relevante para se planejar financeiramente e ter mais tranquilidade na compra de seu imóvel.

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