Quando você compra um imóvel, seja ele uma casa, um apartamento ou qualquer outra propriedade, existem dois documentos que são de extrema importância para que essa compra seja regularizada: escritura de imóvel e contrato de compra e venda.
Neste artigo, iremos te explicar as características da escritura de um imóvel e contrato de compra e venda e entender como funciona esse processo, tanto para comprador quanto para quem está fazendo a venda.
O que é escritura de imóvel?
A escritura de imóvel é basicamente um documento que expressa a vontade de duas pessoas (física ou jurídica) negociarem um imóvel.
Trata-se de um registro de cunho público, produzido em um cartório de notas. Ele tem por objetivo validar a compra e venda de determinado imóvel.
O que é contrato de compra e venda?
O contrato de compra e venda funciona como um compromisso entre o vendedor e o comprador. Nele, fica registrada a intenção do primeiro em entregar a posse do imóvel para o segundo, o qual deverá disponibilizar a quantia correspondente ao valor da propriedade adquirida.
Ele tem por objetivo estipular o valor acertado entre as partes na negociação, as condições e formas de pagamento. Segundo o Código Civil, instrumento jurídico que rege os contratos desse tipo, as duas partes devem ser capazes e o bem preciso ser lícito.
Escritura de imóvel com contrato de compra e venda — como fazer?
O primeiro passo para iniciar o processo da escritura de imóvel com o contrato de compra e venda, é o levantamento dos documentos necessários. São eles:
Emissão de compra e venda
- nome completo;
- CPF;
- endereço;
- contatos — como e-mail e telefone;
- estado civil — especialmente quando há a necessidade da autorização do cônjuge para garantir a validade da transação, o que demanda a inclusão das informações completas também do companheiro, caso as partes possuam.
No caso de pessoas jurídicas (PJ), os dados solicitados são um pouco diferentes. Ao transacionar com uma PJ, as informações solicitadas devem ser:
- CNPJ;
- endereço;
- inscrição estadual;
- dados dos sócios ou das lideranças envolvidas na negociação — como CPF, endereço, telefone e e-mail para contato.
Documentos para atualizar sua escritura
- documentos de identificação (CPF, RG ou CNH) de ambas as partes envolvidas;
- comprovante de residência de vendedores e compradores — caso haja cônjuges em quaisquer partes, também é preciso apresentar as respectivas certidões de casamento;
- certidão negativa (tanto de débito quanto de alienações) do imóvel em questão — se houver outras certidões negativas a serem exigidas pelo tabelionato;
- carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) da referida propriedade;
- guia do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) pago.
Pagamento de taxas
A principal taxa a ser paga é o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que varia de acordo com o município, mas, em geral, é entre 1% e 3% do valor do imóvel. Deve ser requerida a emissão da Guia do ITBI constando as informações do comprador, do vendedor e do imóvel, assim como o valor pago pelo imóvel.
Coleta de assinaturas
Todos os envolvidos devem comparecer, conjuntamente, ao tabelionato, onde será realizada a leitura da escritura pelo tabelião, o ato será lavrado e as assinaturas colhidas. No caso de indivíduos casados, o cônjuge também deve comparecer.
Comparecimento ao Ofício de Registro de Imóveis
Mesmo com a escritura do imóvel, o novo proprietário ainda não é considerado dono, uma vez que ela comprova a existência da transferência, apenas. O novo proprietário deverá comparecer ao Ofício de Registro de Imóveis com a escritura que será analisada.
Agora que você já sabe como fazer a escritura de imóvel com contrato de compra e venda, acesse o blog da Tecimob, você irá encontrar diversos artigos que vão te ajudar a entender melhor sobre o mundo imobiliário.