Justiça anula eleições do CRECI-DF 2021

No dia 7 de julho de 2021 ocorreram eleições nos CRECIs de todo o Brasil. Foram vários casos de insatisfações por chapas de oposição e até mesmo por chapas de membros da atual gestão em alguns Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis, ocasionando diversas batalhas no judiciário.

No Distrito Federal não foi diferente. Em apuração, a Chapa 1 – CRECI em Ação, ingressou duas vezes com pedido de impugnação contra a Chapa 2 – Reage CRECI. Nas duas vezes a CEF – Comissão Eleitoral Federal do COFECI acatou e eliminou a chapa de oposição, liderada pelo Corretor de Imóveis Rodrigo Barreto.

A Chapa 2 bateu à porta do judiciário e entre diversas alegações, conseguiu provar que a Comissão Eleitoral não estava respeitando o próprio edital de eleição e conseguiu liminar com direito a participar do pleito.

Ocorre que, no segundo pedido de impugnação promovido mais uma vez pela chapa 1 em desfavor da Chapa 2, a CEF acolheu o pedido, analisou e deferiu pela nova impugnação da chapa 2 em tempo recorde, sem o devido direito de prazo de defesa, excluindo a chapa 2 do processo eleitoral faltando horas para o início da eleição.

Outro ponto muito estranho em que o portal Marketing e Publicidade Imobiliária analisou foi que a CEF não deu o mesmo devido direito à Chapa 2, que também apresentou pedido de impugnação contra a chapa 1, onde nem resposta foi dada a tal pedido, aparentando total parcialidade em favor da chapa de situação, qual seja, a Chapa 1, da atual gestão, representada pelo então Presidente do CRECI-DF.

A Chapa 2 também apresentou provas que podem ser caracterizadas por irregularidades e possibilidade e crimes cometidos por membros da Comissão Eleitoral e que podem depor contra a entidade pública Sistema COFECI/CRECI.

Diante de tudo isso o juiz decidiu por:
1) Anular a decisão arbitrária da Comissão Eleitoral/COFECI que excluiu a CHAPA 2 – REAGE CRECI do pleito eleitoral;
2) Impor à Comissão Eleitoral que analise o pedido de impugnação feito pela chapa 2 em desfavor da Chapa 1;
3) Tornar nula a eleição realizada em 07/07, bem como todos os votos e todos os atos posteriores;
4) Reintegrar a CHAPA 2 – REAGE CRECI ao processo eleitoral;
5) DETERMINAR à CEF/COFECI que promova nova eleição em até 30 dias;
6) DETERMINAR a intimação do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL para que avalie a regularidade do processo eleitoral do CRECI-DF e adote as medidas que entender cabíveis.

Pela aparente gravidade dos fatos narrados nos autos, ainda podem configurar infração penal e improba.

Da decisão ainda cabe recurso.

Veja a Decisão na Integra Aqui!

Mas, pelo o que tudo indica, pelo menos no Distrito Federal, os Corretores de Imóveis terão que votar novamente. E, agora, nessa nova eleição, terão duas chapas a sua escolha.

Vamos continuar acompanhando o desfecho desse e outros casos pelo Brasil e vamos atualizando as informações por aqui.

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