Confirmada a anulação das eleições do CRECI-DF

Ano passado tiveram eleições para os CRECIs de todo o Brasil que, em alguns casos, houve impugnações de chapas concorrentes e muitas disputas judiciais. No entanto, no DF, a disputa judicial tem se extendido por mais tempo.

Mais uma vez a Chapa 2 – Reage CRECI, liderada por Rodrigo Barreto, saiu vitoriosa e conseguiu anulação das eleições e, ainda, existe a possibilidade de impugnar a Chapa 1 – Creci em Ação, liderada pelo atual presidente do CRECI-DF, Geraldo Nascimento.

Veja a decisão:

“Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, com fulcro no art. 487, inciso
I, do CPC, para:
a) DECLARAR a nulidade dos votos e da respectiva ATA FINAL DE APURAÇÃO
para composição do CRECI-DF, bem como os
atos eleitorais posteriores deles decorrentes;
b) REINTEGRAR a CHAPA 2 – REAGE CRECI ao processo eleitoral para
CRECI-DF;
c) CONDENAR a CEF/COFECI a promover o devido processamento da impugnação ofertada pela CHAPA 2 – REAGE CRECI em desfavor da
CHAPA 1 – CRECI EM AÇÃO;
d) CONDENAR a CEF/COFECI a promover a marcação de nova data para
realização da nova eleição.

Condeno o COFECI a restituir as custas adiantas pelos autores e ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, com fundamento no art. 85, §2º e §6º, do Código de Processo Civil.

Após o trânsito em julgado, nada mais havendo a prover, arquivem-se os autos com
baixa na distribuição.”

A decisão do Juíz Federal Rolando Valcir Spanholo foi proferida na tarde dessa terça-feira, dia 12/04/2022.

Confira a decisão na integra aqui

O Portal Marketing e Publicidade Imobiliária vai continuar acompanhando o caso.

Deixe seu comentário