Especialistas alertam que erros na contratação de estudantes do curso Técnico em Transações Imobiliárias (TTI) podem transformar uma oportunidade de formação em um passivo jurídico para empresas do setor.
Contratar estudantes para aprender a rotina da corretagem é uma prática cada vez mais comum nas imobiliárias brasileiras. Além de ajudar na formação de novos profissionais, o estágio permite que os alunos tenham contato direto com negociações, atendimento ao cliente e visitas a imóveis antes de ingressarem oficialmente na profissão.
O problema é que muitas empresas ainda desconhecem as regras que disciplinam essa modalidade de contratação. Um erro na formalização do estágio pode fazer com que a Justiça reconheça vínculo empregatício entre o estudante e a imobiliária, obrigando a empresa a pagar salários, férias, 13º salário, FGTS e outras verbas trabalhistas de forma retroativa.
O alerta é do Instituto Brasileiro de Educação Profissional (IBREP), que acompanha a formação de futuros corretores de imóveis em todo o país e observa um crescimento na procura pelo Curso Técnico em Transações Imobiliárias (TTI).
Segundo Diogo Martins, CEO do IBREP, grande parte dos problemas ocorre porque empresários confundem as modalidades de estágio previstas na legislação.
“É fundamental diferenciar os dois tipos de estágio previstos na legislação. O estágio obrigatório faz parte da matriz curricular do curso e possui regras diferentes do estágio não obrigatório. Quando essas exigências não são observadas, a empresa pode enfrentar sérios problemas jurídicos”, afirma.
O erro mais comum nas imobiliárias
Um dos equívocos mais frequentes é acreditar que basta o estudante estar matriculado no curso para começar a trabalhar na empresa.
Na prática, a Lei nº 11.788/2008, conhecida como Lei do Estágio, estabelece requisitos específicos para que a atividade seja considerada regular.
No estágio obrigatório previsto na matriz curricular do Curso Técnico em Transações Imobiliárias o objetivo é exclusivamente educacional. Nessa modalidade, não existe obrigação legal de pagamento de bolsa-auxílio.
Já o estágio não obrigatório funciona de forma diferente. Além da formalização documental, a empresa deve pagar bolsa-auxílio e auxílio-transporte, além de cumprir todas as demais exigências previstas na legislação.
“O estágio não obrigatório exige remuneração ao estudante. Caso a empresa deixe de pagar a bolsa ou não formalize corretamente a contratação, o estágio pode ser descaracterizado e reconhecido como vínculo empregatício”, explica Diogo Martins.
O documento que pode evitar dores de cabeça
Independentemente da modalidade, existe um documento considerado indispensável para garantir a regularidade do estágio: o Termo de Compromisso de Estágio (TCE).
O contrato deve ser firmado entre o estudante, a instituição de ensino e a empresa concedente antes do início das atividades.

Também é obrigatória a contratação de seguro contra acidentes pessoais e o acompanhamento da instituição de ensino durante todo o período do estágio.
Segundo Diogo Martins, a ausência desses requisitos pode comprometer toda a contratação.
“Se a obrigatoriedade do estágio não estiver devidamente comprovada no Termo de Compromisso de Estágio, o contrato pode ser considerado nulo. Nesse cenário, a Justiça poderá reconhecer que existia uma relação de emprego.”
Quando o estágio pode virar vínculo empregatício
O objetivo do estágio é proporcionar aprendizado prático e complementar a formação do estudante.
Por isso, a legislação determina que a atividade tenha caráter educativo e seja acompanhada pela instituição de ensino.
Quando o aluno passa a exercer funções típicas de um empregado, sem supervisão adequada ou sem cumprir os requisitos previstos na Lei do Estágio, aumenta significativamente o risco de descaracterização do contrato.
Nessas situações, o empregador pode ser condenado ao pagamento de direitos trabalhistas referentes a todo o período da contratação.
O papel do CRECI durante a formação
No caso específico do Curso Técnico em Transações Imobiliárias, o estágio também deve observar as normas do Sistema COFECI-CRECI.
Os estudantes regularmente matriculados podem solicitar a carteira de estagiário junto ao CRECI, documento que formaliza sua atuação durante o período de aprendizagem.Além disso, as atividades devem ocorrer sob supervisão de profissional habilitado ou empresa regularmente registrada, garantindo que o estudante desenvolva experiência prática dentro das normas da profissão.
“Muitos empresários desconhecem essas exigências legais e acabam assumindo riscos sem perceber. Quando tudo é feito corretamente, o estágio beneficia tanto o aluno quanto a imobiliária”, destaca o CEO do IBREP.
Formação profissional com segurança jurídica
Especialistas defendem que o estágio continua sendo uma das etapas mais importantes da formação do corretor de imóveis.
É nesse período que o estudante desenvolve habilidades de negociação, atendimento ao cliente, captação de imóveis e relacionamento com proprietários e compradores.
Quando todas as exigências legais são cumpridas, o estágio se transforma em uma oportunidade de formação profissional segura para o estudante e também em uma forma de as imobiliárias prepararem futuros talentos sem criar passivos trabalhistas.
“O estágio deve ser visto como uma experiência de aprendizado. Quando a legislação é respeitada, todos ganham: o estudante, a instituição de ensino e a empresa”, conclui Diogo Martins.
Perguntas frequentes sobre estágio em imobiliárias
Toda imobiliária pode contratar estagiários?
Sim. Entretanto, a contratação deve obedecer às regras previstas na Lei nº 11.788/2008, incluindo a formalização do Termo de Compromisso de Estágio, acompanhamento da instituição de ensino e demais requisitos legais.
Estudantes do curso TTI precisam receber bolsa?
Depende da modalidade. No estágio obrigatório previsto na grade curricular do Curso Técnico em Transações Imobiliárias, a bolsa não é obrigatória.
Já no estágio não obrigatório, a empresa deve pagar bolsa-auxílio e auxílio-transporte.
O que acontece se o estágio for irregular?
Caso a Justiça entenda que a contratação não atendia aos requisitos legais, o estágio poderá ser convertido em vínculo empregatício, gerando cobrança de salários, férias, 13º salário, FGTS e demais encargos trabalhistas.
O Termo de Compromisso de Estágio é obrigatório?
Sim. O TCE é um dos principais documentos que comprovam a legalidade do estágio e deve ser assinado pela empresa, pelo estudante e pela instituição de ensino antes do início das atividades.
O estudante de TTI pode atuar em uma imobiliária?
Pode, desde que esteja regularmente matriculado, cumpra as exigências da instituição de ensino e atue dentro das regras estabelecidas para o estágio, sob supervisão adequada.
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