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Corretor de imóveis sem CRECI pode pegar até 3 anos de prisão; Câmara analisa transformar prática em crime

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Corretor de imóveis sem CRECI pode pegar até 3 anos de prisão; Câmara analisa transformar prática em crime
Sebrami

Projeto de lei quer transformar o exercício ilegal da corretagem imobiliária em crime. Hoje, quem atua sem registro profissional responde apenas por contravenção penal. Proposta reacende o debate sobre a proteção dos consumidores, o combate aos golpes e a valorização da profissão.

Quem atua como corretor de imóveis sem possuir registro no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) poderá enfrentar punições muito mais severas no futuro. Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados pretende transformar o exercício ilegal da profissão em crime, com pena que pode chegar a três anos de prisão, além de multa quando houver finalidade de lucro.

A proposta altera significativamente o tratamento dado atualmente ao tema. Hoje, o exercício ilegal da corretagem é enquadrado como contravenção penal, considerada uma infração de menor potencial ofensivo. Se o projeto for aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente da República, a conduta passará a integrar o Código Penal como crime.

A mudança ocorre em um momento em que golpes envolvendo negociações imobiliárias continuam preocupando autoridades, entidades do setor e consumidores.

O que diz o projeto

O Projeto de Lei nº 3.614/2015 propõe criminalizar o exercício da profissão de corretor de imóveis por pessoas que não possuam habilitação legal.

Pela redação em discussão, quem atuar ilegalmente poderá ser condenado à pena de reclusão de seis meses a três anos, além de multa quando ficar caracterizada a intenção de obter vantagem financeira.

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Na prática, o projeto busca diferenciar quem exerce a profissão regularmente cumprindo todas as exigências legais daqueles que atuam sem qualquer habilitação ou fiscalização.

Vale destacar que o projeto ainda não foi aprovado. Ele segue em tramitação na Câmara dos Deputados e, caso avance, ainda precisará passar pelo Senado Federal antes de se tornar lei.

Como funciona hoje

Atualmente, quem exerce a profissão de corretor de imóveis sem registro responde pelo exercício ilegal de profissão previsto na Lei das Contravenções Penais.

A punição prevista é relativamente branda: prisão simples de 15 dias a três meses ou aplicação de multa.

Na avaliação de defensores da proposta, essa penalidade já não é suficiente para inibir pessoas que atuam clandestinamente em um mercado que movimenta bilhões de reais todos os anos.

Crescimento dos golpes preocupa autoridades

O endurecimento da legislação ganhou força diante do aumento das fraudes envolvendo compra, venda e locação de imóveis.

Em Santa Catarina, por exemplo, dados divulgados pelo CRECI-SC mostram que foram registradas 6.664 autuações por exercício ilegal da profissão entre 2022 e 2025, além de outras 862 ocorrências somente em 2026.O problema é especialmente observado em municípios com forte valorização imobiliária, como Balneário Camboriú e Itapema, onde o elevado volume financeiro das negociações acaba atraindo golpistas.

Embora nem toda atuação irregular esteja ligada a crimes patrimoniais, entidades do setor afirmam que a ausência de registro dificulta a fiscalização e amplia os riscos para consumidores.

Por que atuar sem CRECI representa um risco?

O registro no CRECI não é apenas uma formalidade burocrática.Para exercer legalmente a profissão, o corretor precisa atender aos requisitos previstos na legislação, possuir formação específica, obter inscrição no conselho profissional e seguir normas éticas estabelecidas pelo Sistema COFECI-CRECI.

Além disso, o profissional registrado está sujeito à fiscalização permanente.

Caso descumpra normas da profissão, pode sofrer sanções administrativas que incluem advertências, multas, suspensão do exercício profissional e até o cancelamento da inscrição.

Quem atua sem registro, por outro lado, permanece fora desse sistema de controle.

Segundo especialistas em segurança pública, isso dificulta a responsabilização administrativa e pode facilitar a atuação de pessoas mal-intencionadas que utilizam anúncios falsos, documentos fraudulentos ou imóveis inexistentes para aplicar golpes.

O consumidor continua sendo o maior prejudicado

As fraudes imobiliárias costumam envolver valores elevados.

Em muitos casos, criminosos utilizam fotografias reais de imóveis retiradas da internet, copiam anúncios verdadeiros e passam a negociar diretamente com interessados.

O objetivo normalmente é convencer a vítima a realizar pagamentos antecipados, como sinal, reserva ou caução, antes mesmo da visita ao imóvel.

Quando o comprador ou locatário percebe o golpe, o dinheiro já foi transferido e recuperar os valores costuma ser extremamente difícil.

Por isso, especialistas recomendam que o consumidor confirme sempre se o profissional possui inscrição ativa no CRECI antes de iniciar qualquer negociação.

Também é importante desconfiar de propostas com preços muito abaixo do mercado, evitar pagamentos antecipados sem contrato e verificar toda a documentação do imóvel.

A proposta divide opiniões

Embora exista amplo apoio de entidades representativas da categoria, o projeto também desperta debates no meio jurídico.

Os defensores da proposta afirmam que transformar a conduta em crime ajudará a proteger consumidores, reduzir golpes e valorizar os profissionais que investem em qualificação e atuam regularmente.

Segundo esse entendimento, a punição atual perdeu o efeito preventivo diante da expansão do mercado imobiliário e do aumento das fraudes.

Por outro lado, alguns especialistas em Direito Penal questionam se a criminalização é realmente a solução mais eficaz.

Para esse grupo, o problema estaria mais relacionado à necessidade de ampliar a fiscalização e fortalecer os mecanismos de controle já existentes do que propriamente aumentar a pena prevista em lei.

O debate acompanha uma discussão mais ampla sobre o uso do Direito Penal para resolver questões que também podem ser enfrentadas por meio de fiscalização administrativa eficiente.

Existe proposta semelhante no Senado

Além do projeto que tramita na Câmara, outra proposta semelhante foi apresentada no Senado Federal.

O objetivo também é tornar crime o exercício ilegal da profissão de corretor de imóveis, embora com diferenças na redação e nas penas sugeridas.

A existência de iniciativas paralelas demonstra que o tema ganhou relevância nacional e passou a integrar a agenda legislativa relacionada à proteção do mercado imobiliário.

O que muda para os corretores de imóveis

Caso a proposta seja aprovada, o principal impacto será o fortalecimento da exigência do registro profissional.

Na prática, o CRECI deixará de representar apenas um requisito administrativo e passará a ter ainda mais importância jurídica para distinguir o profissional habilitado daquele que atua ilegalmente.

Para corretores de imóveis regularmente inscritos, a medida pode representar maior valorização da profissão, redução da concorrência desleal e aumento da confiança dos consumidores nas negociações.

Para quem pretende ingressar no mercado imobiliário, a mensagem é clara: exercer a profissão sem habilitação poderá trazer consequências muito mais severas do que as existentes atualmente.

Consumidores devem verificar o registro antes de fechar negócio

Independentemente da aprovação do projeto, a principal recomendação continua sendo a mesma.

Antes de comprar, vender, alugar ou intermediar qualquer imóvel, é fundamental verificar se o profissional possui registro ativo no CRECI.

Essa simples consulta pode evitar prejuízos financeiros, reduzir o risco de fraudes e garantir que a negociação seja conduzida por alguém sujeito às normas éticas e à fiscalização do conselho profissional.

O projeto ainda não virou lei

Apesar da repercussão do tema, é importante esclarecer que nenhuma mudança entrou em vigor até o momento.

O Projeto de Lei nº 3.614/2015 continua em tramitação na Câmara dos Deputados e ainda deverá passar pelas etapas legislativas antes de produzir efeitos.Até lá, o exercício ilegal da profissão permanece enquadrado como contravenção penal, conforme prevê a legislação atualmente em vigor.

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