Acabou o prazo de entregar o imposto de renda. E agora?

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Que o período compreendido entre o início e o fim da Declaração obrigatória do imposto de renda para quem está vendendo e comprando imóveis, é muito bom, tenho certeza que você já sabe.

Isso porque é o período onde autônomos, empresários, profissionais liberais e até mesmo o assalariado que recebe comissões por fora da folha de pagamento, consegue formalizar a sua renda e aumentar as chances de aprovação do crédito junto a instituição financeira

E formalizar a renda não significa, necessariamente, pagar imposto né?

Mas o que fazer quando termina o prazo obrigatório?

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Bom, se o seu cliente estiver financiando através da Caixa Econômica Federal, saiba que existe uma exceção para declarar fora do prazo.

É isso mesmo, a Caixa aceita a declaração de imposto de renda entregue até 30 dias após o fim do prazo obrigatório, ou seja, se o cliente fizer a transmissão até o dia 29/06/2023, ainda será aceita para fins de comprovação de renda formal.

É claro que, diante da Receita Federal, o cliente está em atraso em pagará uma multa de no mínimo R$ 165,74 e terá até 30 dias para pagá-la, de acordo com informação no site: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/multa

Agora presta atenção, porque a Declaração de Imposto de Renda só é aceita pela Caixa, como comprovação de renda, se o cliente estiver obrigado a entregar, ou seja, não seja isento. Vejamos os casos em que ele é obrigado a transmitir a Declaração para a Receita Federal, sendo o item 01, o mais comum dos casos:

  1. Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite; ou isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite.

Valor mínimo para rendimentos tributáveis: R$ 28.559,70 que equivale a 2.379,97/mês

Abaixo de 28.559,70 o cliente estará isento e NÃO poderá fazer uso do IR para comprovação de renda.

Valor mínimo para rendimentos isentos: R$40.000,00 que equivale a 3.333,33

Abaixo de 40.000,00 o cliente estará isento e NÃO poderá fazer uso do IR para comprovação de renda

  1. Obteve receita bruta na atividade rural em valor acima do limite; ou pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores.

Valor mínimo: R$ 142.798,50

  1. Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite.

Valor mínimo: R$ 300.000,00

  1. Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto; ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro em até 180 dias.
  2. Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima do limite ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto.

Valor mínimo: R$ 40.000,00

  1. Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.

Conta pra gente, já sabia dessa informação?

Autora: Débora Pezzotti@deborapezzotti
Correspondente Bancária especialista em financiamento Caixa
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