A propriedade somente se dá, se formaliza com o devido registro. Ou seja, só é dono quem registra. Logo, em uma transmissão, seja através da compra e venda, ou através do processo sucessório, pelo inventário, o registro é a garantia do novo dono.registrar um imóvel
Sem o registro, o detentor da posse fica à mercê de vários infortúnios, tais como: alguém invadir seu imóvel,perdê-lo através da usucapião, em caso de dívida do antigo proprietário, o mesmo poderá ser objeto de penhora, e, além de outras situações, o imóvel poderá ser vendido novamente sem a ciência do proprietário de fato.
O registro da transmissão é realizado nos cartórios de registro de imóveis da circunscrição (região) em que o imóvel está matriculado.
Passo a passo para registrar um imóvel:
1 – Comprou? Vendeu? É necessário a lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda. Não há segurança no Contrato de Compromisso de Compra e Venda.
2 – ISTI ou ITBI – Imposto sob Transmissão Imobiliária. Esse é um imposto municipal e que sofre variação da alíquota a depender do município. Normalmente em torno de 2%-3% sob o maior valor, venal ou negociado. Há prefeituras que têm a discricionariedade, norma municipal, de gerar o ISTI ou ITBI sob o valor de mercado que ela atribuir, a partir de análise de avaliadores do seu quadro funcional. Essa é uma celeuma atual,inclusive.
3 – Após a emissão do laudo pela Prefeitura, encaminha-se ao Cartório de Registro. Aí sim tem-se a formalização da propriedade. Momento em que a transmissão da propriedade é consubstanciada.
4 – O Cartório de Registro tem o prazo legal de 30 dias para processar o registro.
Interessante, principalmente para clientes que não conhecem do procedimento, solicitar uma certidão de matrícula atualizada, pós registro, para que tenham a aquiescência acerca da formalização da propriedade,ou seja, para confirmar que o imóvel está no nome dele.
Poliana Ribeiro
CEO da Inteligência Cartorial
www.inteligenciacartorial.com.br
Criadora do Selo de Qualidade do Imóvel
@polianaribeiros