O que é necessário para fazer a regularização de usucapião?
A usucapião é um processo para a regularização da aquisição de uma propriedade por meio de posse. A posse precisa ter ocorrido de forma pacífica e mansa. Seja de um bem móvel ou imóvel.
Então, atualmente existem seis classificações, cada uma se relaciona de uma forma diferente ao tempo de posse e ao tamanho do imóvel. Apesar de muitas pessoas acharem esse tipo de posse injusta. Assim, a justiça entende que a posse do imóvel exerce uma função social que excede o direito à propriedade.
Sendo assim, se o proprietário não cuida corretamente da sua propriedade, a mesma pode ser adquirida por meio de usucapião para atender a função social. Aliás, as espécies de usucapião são:
- Usucapião extraordinária – o possuidor deve viver há 15 anos no imóvel, sem qualquer questionamento. Todos os detalhes estão no Artigo 1.238 do Código Civil.
- Usucapião ordinário – posse pacífica por pelo menos 10 anos, com moradia comprovada no local. Artigo 1.242 do Código Civil.
- Usucapião abandono de lar – quando o cônjuge proprietário do imóvel, sai da residência sem justa causa por dois anos. Artigo 1.240-A.
- Usucapião área urbana – imóvel destinado à moradia por pelo menos 5 anos, sem oposição do proprietário e que não ultrapasse 250 metros quadrados. Art. 1.240 caput, Código Civil.
- Usucapião rural – imóvel com menos de 50 hectares, com moradia ou produção por 5 anos. Aliás, o possui não pode ter outra propriedade, Art. 1.239, caput, Código Civil.
- Processo coletivo – Art. 10 da Lei nº 10.257, julho de 2001, para imóveis urbanos. Entretanto, a divisão do imóvel não ultrapasse 250 metros quadrados por possuidor e não tenha qualquer oposição.
Então, a grande maioria das solicitações envolvem imóveis de pessoas falecidas, heranças sem inventários, aquisição por contrato verbal ou de gaveta. Não procede o processo se o possuidor for locatário, caseiro, comodatário ou comprador inadimplente.
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Um forte abraço. Sucesso!
Rogério Moura