CLÁUSULA PRIMEIRA – OS PROMITENTES VENDEDORES são legítimos proprietários e possuidores do seguinte imóvel:
CLÁUSULA SEGUNDA – O preço certo e ajustado pela compra do imóvel acima descrito é de R$ ………… (…………..), que os PROMITENTES VENDEDORES receberão em…………..prestações mensais de R$………. (………………….), do PROMISSÁRIO COMPRADOR, sendo a primeira em ………….e a última em………….., em boa e corrente moeda nacional.
CLÁUSULA TERCEIRA – O não pagamento das parcelas no seu vencimento acarretará multa de ……% e juros de 1% ao mês, mais correção monetária, ou havendo atraso de mais de 30 (trinta) dias em qualquer das parcelas, poderá o considerar rescindido o presente contrato com a conseqüente reintegração de posse. No caso de rescisão, as benfeitorias se incorporarão ao imóvel e as parcelas pagas serão devolvidas com a dedução de ………% ( ……..por cento), a título de multa, e mensalidades de permanência no imóvel a título de aluguel arbitrado amigável ou judicialmente, conforme valor de mercado.
Parágrafo único: – Qualquer recebimento fora do prazo, pelo PROMITENTES VENDEDORES, será considerado mera liberalidade, não alterando qualquer cláusula do presente contrato.
CLÁUSULA QUARTA – A presente transação é feita em caráter irrevogável e irretratável, exceto no caso de inadimplência das partes.
CLÁUSULA QUINTA – Os PROMITENTES VENDEDORES se compromete a apresentar toda a documentação necessária para outorga da escritura definitiva de compra e venda: certidões de propriedade atualizadas (VINTENÁRIA), recibos e certificados do IPTU (lmposto Predial e Territorial Urbano), certidões de distribuições cíveis, justiça federal, certidões de protestos, certidões de esclarecimento ou qualquer outro documento relativo à área e que seja exigido por lei para lavratura da escritura definitiva.
CLÁUSULA SEXTA – Os PROMITENTES VENDEDORES declara que o imóvel objeto do presente se encontra livre e desembaraçado de quaisquer ônus, dívidas, inclusive fiscais, hipotecas legais, judiciais e convencionais, e de quaisquer outros gravames, o que faz sob as penas da lei, devendo inclusive responder pela evicção.
CLÁUSULA SÉTIMA – As despesas de lavratura da escritura e recolhimento do ITBI, correrão única e exclusivamente por conta do PROMISSÁRIO COMPRADOR.
CLÁUSULA OITAVA – A escritura definitiva será outorgada ao PROMISSÁRIO COMPRADOR ou a quem este indicar, dentro de ………. dias após o pagamento da última prestação.
CLÁUSULA NONA – Os PROMITENTES VENDEDORES declaram expressamente, sob as penas da lei, que não está sujeito, na qualidade de pessoa jurídica, às exigências do Instituto Nacional da Seguridade Social – INSS, para promover a presente venda.
CLÁUSULA DÉCIMA – O PROMISSÁRIO COMPRADOR entra, desde já, na posse do imóvel, podendo fazer nele quaisquer benfeitorias ou melhoramentos, vedado, porém, o direito de demolir, alterar ou praticar qualquer ato que venha a depreciar ou diminuir o preço do imóvel, objeto deste contrato, bem como ferir posturas municipais sem o competente alvará expedido pela Prefeitura.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Comparece como intermediário da presente transação o corretor de imóveis ……………………..(nome, qualificação, CRECI nº) (Cláusula não nececessária)
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Fica eleito o foro da Comarca de ……………………. para dirimir qualquer questão oriunda deste contrato.
LOCA/DATA