Matrícula atualizada garante agilidade na negociação do imóvel

A matrícula de um imóvel deve estar sempre atualizada. Para isso, é fundamental que o corretor oriente o proprietário a fazer as averbações necessárias da situação jurídica do patrimônio. Essa medida facilita a negociação de compra e venda do bem. Uma das questões que mais geram dúvidas e pode atrasar a venda de uma casa ou apartamento é a inclusão ou exclusão do nome do cônjuge no registro do imóvel.

Segundo o assessor jurídico da Associação dos Registradores de Imóveis de São Paulo (Arisp), João Nalini, “é imprescindível, em qualquer que seja o regime de bens adotado pelo casal, que conste na matrícula do imóvel o nome e a qualificação completa do cônjuge do proprietário”.

Segundo ele, se uma pessoa compra um imóvel enquanto está solteira, divorciada ou viúva, e depois casa, é necessário, através de averbação, incluir o nome do parceiro no registro imobiliário.

“Os interessados deverão apresentar um requerimento dirigido ao Oficial do Registro de Imóveis competente (da área), solicitando tal averbação e apresentando a certidão do casamento”, diz Nalini.

O oficial substituto do 9º Registro de Imóveis de São Paulo, José Renato de Freitas, explica que a iniciativa é indispensável para assegurar a atual propriedade do imóvel. Dependendo do regime de bens adotado (comunhão de bens, por exemplo), uma eventual separação pode exigir um registro prévio que tenha atribuído aquele imóvel ao cônjuge que pretende vendê-lo.

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“Ou seja, muitas vezes a exclusão do nome de um cônjuge, seja por separação, divórcio ou falecimento, decorre do registro de uma partilha e traz segurança jurídica para o eventual comprador”.

Atuação do corretor

Para Freitas, é muito importante que o corretor, ao analisar a documentação imobiliária, solicite também a apresentação dos documentos atualizados de identificação pessoal do proprietário, em especial as certidões do registro civil das pessoas.

“As informações deverão ser confrontadas com a matrícula atualizada do imóvel para identificar eventuais mutações ocorridas. Percebendo a necessidade de atualização do registro de imóveis, os interessados poderão solicitar tais averbações, munidos dos documentos apropriados”.

Nalini destaca que, geralmente, as pessoas têm dúvidas de como formalizar o requerimento de averbação e quais os documentos necessários. Por conta disso, ele orienta a busca de informações através dos sites registradores.org.br e arisp.com.br, onde estão disponíveis modelos de requerimentos e demais exigências.

Fonte: ZAP Pro

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