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Justiça garante novo direito para quem financia imóvel pela Caixa; veja o que muda

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Justiça garante novo direito para quem financia imóvel pela Caixa; veja o que muda
Sebrami

Quem pretende financiar um imóvel pela Caixa Econômica Federal ganhou um importante reforço na proteção dos seus direitos. A Justiça Federal decidiu que o banco não pode condicionar a liberação do financiamento habitacional à contratação de produtos como conta corrente, plano de capitalização ou seguro oferecido exclusivamente pela própria instituição.

A decisão, proferida pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), reforça o entendimento de que essa prática configura venda casada, conduta proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Na prática, o julgamento amplia a liberdade de escolha dos consumidores e pode representar economia para milhares de brasileiros que financiam a casa própria.

O que motivou a ação

O caso teve início após uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF).Segundo o MPF, a Caixa vinha condicionando a contratação do financiamento habitacional e a utilização dos recursos do FGTS à aquisição de outros produtos financeiros, como abertura de conta corrente, adesão a planos de capitalização e contratação do seguro habitacional da própria Caixa Seguros.

Para o órgão, essas exigências caracterizam venda casada, prática vedada pelo artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor.

O que decidiu a Justiça

Por decisão unânime, a 4ª Turma do TRF-6 manteve o entendimento de que a Caixa não pode exigir a contratação desses produtos como condição para liberar o crédito imobiliário.

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Além de confirmar a condenação por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil, o tribunal determinou que a instituição financeira comunique os mutuários com contratos ainda vigentes, firmados antes da sentença, de que eles podem apresentar uma apólice de seguro contratada em outra seguradora, desde que ela ofereça as coberturas mínimas exigidas pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH).O relator do processo foi o desembargador federal Lincoln Rodrigues de Faria.

O seguro da Caixa não é obrigatório

Um dos principais pontos da decisão envolve o seguro habitacional.

Muitos compradores acreditam que precisam contratar obrigatoriamente o seguro oferecido pelo banco para conseguir o financiamento. No entanto, esse entendimento já havia sido consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Tema 54, que reconhece o direito do mutuário do Sistema Financeiro da Habitação de escolher outra seguradora, desde que a apólice cumpra os requisitos legais de cobertura.

Com a decisão do TRF-6, esse entendimento ganha ainda mais força na prática.

O que muda para quem vai financiar um imóvel

Para quem pretende contratar um financiamento imobiliário daqui para frente, a decisão reforça alguns direitos importantes:

  • o banco não pode exigir a abertura de conta corrente como condição para liberar o financiamento;
  • a contratação de plano de capitalização não pode ser obrigatória;
  • o consumidor pode escolher outra seguradora para o seguro habitacional, desde que a apólice atenda às exigências legais;
  • qualquer contratação de produtos adicionais deve ocorrer apenas por livre escolha do cliente.

Isso não significa que esses produtos estejam proibidos. Eles continuam podendo ser contratados, desde que a decisão seja espontânea e não uma condição para obtenção do crédito.

E quem já possui financiamento?

A decisão também beneficia consumidores que possuem contratos antigos ainda em vigor.

Segundo o julgamento, a Caixa deverá informar esses mutuários sobre a possibilidade de substituir o seguro contratado junto ao banco por uma apólice de outra seguradora, desde que sejam respeitadas as coberturas mínimas exigidas pelo financiamento.Dependendo das condições oferecidas pelo mercado, essa troca pode representar redução no custo mensal do financiamento.

O que é venda casada?

Venda casada ocorre quando uma empresa condiciona a venda de um produto ou serviço à contratação obrigatória de outro.

No setor bancário, isso pode acontecer quando uma instituição exige a contratação de seguros, títulos de capitalização, cartões ou outros produtos para conceder crédito.

O Código de Defesa do Consumidor considera essa prática abusiva e proíbe esse tipo de exigência.

O que o consumidor deve fazer?

Caso o comprador sinta que está sendo obrigado a contratar produtos que não deseja para conseguir o financiamento, é recomendável solicitar que a exigência seja formalizada por escrito e buscar orientação junto aos órgãos de defesa do consumidor ou um advogado especializado.

Conhecer os próprios direitos é uma das melhores formas de evitar custos desnecessários durante a compra do imóvel.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) – Processo nº 0001001-14.2008.4.01.3803; Superior Tribunal de Justiça – Tema Repetitivo 54.

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