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Justiça condena Caixa por venda casada de seguro em financiamento imobiliário

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Justiça condena Caixa por venda casada de seguro em financiamento imobiliário
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Uma decisão recente da Justiça voltou a acender o alerta sobre práticas consideradas abusivas em contratos bancários ligados ao financiamento imobiliário. A Caixa Econômica Federal foi condenada em uma ação envolvendo venda casada de seguro vinculado à contratação de financiamento imobiliário, tema que há anos gera discussões no mercado imobiliário.

O entendimento segue a tese já consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 972 dos recursos repetitivos, que definiu que instituições financeiras não podem obrigar consumidores a contratar seguros com seguradoras vinculadas ao próprio banco.

Na prática, a Justiça reconheceu que o cliente foi induzido a contratar o seguro junto com o serviço bancário, sem liberdade efetiva de escolha. Com isso, a Caixa foi condenada à restituição dos valores cobrados indevidamente.

O que diz o STJ sobre a venda casada

Segundo o entendimento firmado pelo STJ, os bancos até podem exigir determinadas garantias securitárias em operações financeiras, especialmente em financiamentos imobiliários. O problema surge quando o consumidor não possui liberdade real para escolher outra seguradora apta a atender as exigências do contrato.

A tese do Tema 972 estabeleceu que:

“Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada.”

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Esse tipo de prática é considerado abusivo e pode violar o Código de Defesa do Consumidor.

Caso chama atenção do mercado imobiliário

A decisão repercute diretamente no setor imobiliário porque financiamentos habitacionais costumam envolver seguros obrigatórios, como:

  • seguro habitacional;
  • seguro prestamista;
  • cobertura por morte e invalidez;
  • proteção contra danos físicos ao imóvel.

Muitos compradores acabam acreditando que são obrigados a aceitar o seguro oferecido pelo próprio banco para conseguir aprovação do crédito, o que nem sempre é verdade.

Especialistas do setor apontam que o consumidor tem direito de buscar outras seguradoras, desde que a apólice atenda às exigências previstas no contrato de financiamento.

O que pode acontecer agora

A decisão pode incentivar novos questionamentos judiciais envolvendo contratos antigos e atuais de financiamento imobiliário. Em muitos casos, consumidores buscam:

  • devolução de valores pagos;
  • revisão contratual;
  • anulação de cobranças consideradas abusivas;
  • indenizações.

O tema também reforça a importância da transparência nas operações de crédito imobiliário e da orientação correta ao comprador durante o processo de financiamento.

Para corretores de imóveis, a discussão serve como alerta. Entender como funcionam os custos envolvidos no financiamento e os direitos do consumidor pode evitar problemas futuros e trazer mais segurança para as negociações.

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