É muito comum vermos parcerias entre imobiliárias, construtoras e incorporadoras
para a venda de imóveis na planta. Porém, é igualmente comum vermos atrasos
nestes tipos de empreendimentos. E, quando ocorre o atraso na entrega da obra, será
que a imobiliária pode ser responsabilizada juntamente à empresa construtora?
A resposta é NÃO!
Em decisão do RESP 1.827.060, o STJ decidiu pela ausência de responsabilidade da
imobiliária, que requereu o afastamento de responsabilidade solidária por atraso na
entrega de um empreendimento cuja divulgação trazia a sua logomarca, ao lado da
logomarca da incorporadora.
Segundo o ministro Paulo de Tarso Senseveriano “a empresa que atuou na
intermediação imobiliária não responde solidariamente com a incorporadora pelo
atraso na entrega da obra, salvo nas hipóteses de falha do serviço de corretagem ou
de envolvimento da corretora nas atividades de incorporação e construção.”
De acordo com o ministro relator, a análise do processo em tese sugere que o
envolvimento da imobiliária no caso se limitou à intermediação/comercialização das
unidades, não tendo qualquer responsabilidade na construção ou entrega do
empreendimento.
Nessa ação julgada, em específico, a logomarca da imobiliária constava inclusive na
publicidade do empreendimento, no entanto, o STJ decidiu que apesar da parceria e
vinculação de logomarcas, cada empresa possui sua responsabilidade delimitada, e a
da imobiliária no caso em síntese, foi a de intermediação tão somente, não podendo
assim, ser responsabilizada por qualquer atraso na entrega da obra.
Autora: Suellenn Simas – Advogada proprietária do escritório Simas e Hütner Advocacia. Especialista em direito imobiliário. Presta assessoria jurídica mensal para imobiliárias e corretores de todo o Brasil, conjuntamente com sua equipe de advogados com mais de 8 especialidades, todas ligadas diretamente ao Mercado Imobiliário.
Acompanhe a coluna de Suellenn Simas aqui no Portal Publicidade Imobiliária – https://publicidadeimobiliaria.com/author/suellenn-simas/