Garantias para locação de imóvel 

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Garantias para locação de imóvel

Fiança, fiador. Título de capitalização. Você sabia que até o cartão de crédito pode servir como garantia para se alugar um imóvel? Saiba tudo sobre as garantias de locação.

Garantias de locação de forme detalhada e separada em tópicos:

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nº 1. Fiança/fiador

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Essa é a única modalidade gratuita.

É a modalidade em que uma pessoa, o fiador, garante assumir as obrigações financeiras do devedor,  caso este não as cumpra, inclusive possíveis despesas judiciais.

De acordo com o código civil, o credor, no caso, o proprietário do imóvel, não é obrigado a aceitar o fiador se este não comprovar ser uma pessoa idônea, ou seja, apropriada para aquela circunstância.

Ou; se o fiador não morar no município onde tenha de prestar a fiança e não possuir bens suficientes para cumprir a obrigação ou renda compatível com valor da locação, que geralmente é de 3 vezes o valor da locação.

nº 2. Seguro de fiança locatícia

Previsto na lei do inquilinato, o seguro de fiança locatícia substitui o fiador nos contratos de locação e garante o pagamento do aluguel e dos demais encargos do locatário em caso de inadimplência.

Essa modalidade funciona a partir da contratação de uma “apólice de seguro” pelo inquilino, cujo proprietário é o único beneficiário. o valor do prêmio a ser pago depende da análise de crédito de quem deseja alugar o imóvel, e por isso varia, geralmente é algo entre um a três vezes o valor do aluguel do imóvel.

Como em qualquer seguro, o de fiança locatícia também oferece algumas assistências gratuitas que podem ser interessantes, como chaveiro, instalação de chave tetra, troca de segredo das fechaduras e reparos hidráulicos.

O valor do seguro fiança além da análise de crédito e também depende do que o locador exige de cobertura do locatário, as coberturas mínimas são: aluguel, danos ao imóvel, pintura se for nova. O contrato de “seguro fiança” é de renovação anual. Ou seja, a cada ano, é preciso investir um novo montante.

nº 3. Titulo de capitalização

Desde 2005, os locatários sem fiador encontram esta modalidade de garantia. Em termos gerais, significa dizer que o futuro inquilino oferece ao locador um fundo de investimento, negociado ou não em bolsa, como garantia.

Se aceito, o fundo será subordinado à tutela da comissão de valores mobiliários (cvm) para administração de sua carteira e rendimentos. É o que diz artigo 76 da lei 11.196/2005, que deixa claro que empresas de capital aberto de previdência complementar privada e empresas seguradoras, como a própria porto seguro, poderão criar fundos de investimento com base, exclusivamente, em planos de previdência e seguro de vida.

Em caso de inadimplência do locatário, essas quotas de investimento serão entregues como garantia ao locador. Neste caso, o locador deverá notificar o locatário para que este pague a dívida em 10 dias, sob pena de tomar para si as cotas. Se a dívida não for paga, o locador deverá pedir que o administrador do fundo transfira o que for suficiente para saldar a dívida.

Se o locatário já tiver um fundo de investimento e este for aceito como garantia, não há maiores custos envolvidos. Sem inadimplência, o dinheiro retorna com rendimentos.

Valor mínimo para título de capitalização é de 08 a 12 alugueis, somadas todas as taxas de aluguel, condomínio e IPTU se houver, de acordo com a análise de crédito, o período mínimo para resgate é a cada 15 meses e o título é reaplicado a cada período de 15 meses, sendo que o resgate antecipado haverá deságio proporcional ao período que faltar, o título é resgatado ao final do contrato após serem cumpridas todas as cláusulas contratuais.

nº 4. Cartão de crédito

É uma modalidade de garantia de locação, onde o locatário paga uma taxa mensal de 10% do valor do pacote de locação, que será descontado do cartão de crédito e substitui a necessidade de fiador.

O cartão deverá possuir 4 vezes de limite sobre o valor do pacote da locação para imóvel residencial e 8 vezes de limite para imóvel comercial.

A taxa de análise de crédito é de r$ 120,00.

nº 5. Garantia de aluguel – pagamento antecipado de aluguel 

Neste caso, o inquilino vai precisar fazer um pagamento adiantado na hora de locar o imóvel. O valor que será usado como garantia é equivalente a três meses de aluguel (pacote de locação), valor estipulado dentro da lei, mas é preciso estar no contrato. Esta possibilidade é vantajosa para o inquilino porque, ao término do contrato, ele pode reaver o valor, caso não exista nenhum dano no imóvel e não tenha necessidade de qualquer manutenção. Garantias para locação de imóvel 

É importante lembrar que todas as condições estão condicionadas a aceitação e aprovação após análise de crédito e não deverão possuir restrição no cpf ou cnpj.

Para finalizar deixo uma frase de Benjamin Franklin:

“investir em conhecimento sempre rende os melhores juros.” 

 Um forte abraço. Sucesso!

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