Para conquistar o CRECI é preciso estagiar pelo menos, 128 horas, com a supervisão de um corretor de imóveis.
Dentro dessa relação corretor estagiário e o corretor de imóveis no posto de supervisão, cada um tem seu papel, seus direitos e deveres.
É importante deixar isso bem claro para que seja produtivo e também um início de carreira positivo para o futuro corretor, assim como para quem lhe proporcionou essa primeira oportunidade no mercado imobiliário.
Veja quais são os direitos e deveres do corretor estagiário e do corretor supervisor dele.
São normas normas e regras estabelecidas pela COFECI e constam na Resolução COFECI 1.127/2009, além das sanções previstas aos que infringirem a legislação.
Direitos e deveres do corretor de imóveis estagiário:
Matriculado e estudando: o Estagiário deve estar matriculado e frequentando o curso de TTI – Técnico em Transações Imobiliárias, ou Superior de Ciências Imobiliárias ou em Gestão de Negócios Imobiliários.
Não é permitido estagiar depois de concluir o curso ou com o curso incompleto.
Registro de Estagiário: o Estagiário deve ter um registro de estagiário fornecido pelo CRECI.
Carteirinha em mãos: todo estagiário deve estar com a sua carteira de estágio e apresentá-las nos plantões ou deixá-la em local visível. Do contrário, poderá ser autuado pelo CRECI.
Concluir em até 2 anos: a duração do estágio é de, no máximo, 2 anos, com exceção para portadores de algum tipo de necessidade especial ou deficiência.
Vendas paralelas: o estagiário não pode anunciar, vender ou praticar outras atividades imobiliárias, em especial, intermediações de interesses ou outros negócios em seu próprio nome.
E o corretor de imóveis que é supervisor, quais são as suas responsabilidades e direitos?
Acompanhar o estagiário: estar junto do estagiário, supervisionando suas atividades: atendimento, visitas e negociações.
Interface com o CRECI: sempre que preciso, é o corretor supervisor quem informa ao CRECI se o estagiário está matriculado e frequentando seu curso ou qualquer alteração nos dados cadastrais do estagiário no prazo de até 30 dias.
Atenção: em casos de abandono, desistência do estagiário, o supervisor deve informar imediatamente ao CRECI o cancelamento do estágio.
Responde por tudo de certo e errado que o estagiário fizer: a pessoa jurídica e o supervisor do estágio respondem por qualquer infração praticada pelo estudante estagiário, durante o exercício do estágio.
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Cancelar: o corretor supervisor pode cancelar o requerimento do Corretor de Imóveis concedente, sem custo nenhum.
Atenção: fiquem atentos aos prazo no término do prazo de duração do estágio. Após a data do seu vencimento, ele é automaticamente cancelado a partir desta data.
Responde ao CRECI: Deverão informar ao CRECI, quando solicitados, a relação dos estudantes supervisionados por ele.
Vai estagiar ou supervisionar o estágio de um futuro corretor de imóveis?
Fique atento aos seus direitos e deveres e bons negócios.
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