Estoques de incorporadoras devem ser vendidos em leilão

Que o mercado imobiliário está com problemas todo mundo já sabe. Que as incorporadoras estão com estoques (remanescentes, entupidos, encalhados, como queira chamar) altíssimos e os distratos sobem a cada dia igualmente é público e notório.

Qual o problema? Mercado, falta de dinheiro, preços? Imobiliárias que só sabem vender lançamentos e agora estão como o cachorro que corre atrás do carro e quando ele para não sabe para onde ir nem o que fazer? Quem tem dinheiro está esperando os preços caírem mais ainda?

Estoques de incorporadoras devem ser vendidos em leilãoNa verdade é de tudo isso um pouco. E como fazer para vender mais do que o habitual, sem fazer mágica nem gastar dinheiro? Até porque, todos os recursos de marketing das incorporadoras já foram gastos no lançamento, portanto, agora não há de onde tirar, a não ser de outro empreendimento e isso sabe-se é uma tragédia, pois o cobertor é curto.

Surge como excelente opção de venda, o leilão extrajudicial, que é aquele que não é produto de demanda judicial, não vem com problemas naturais de leilões judiciais, como deterioração do bem e no caso dos imóveis, com inquilino que pensa realmente que o imóvel é seu e não do banco, resistindo a sair e não raro, destruindo o imóvel.

O leilão extra-judicial nasce do acordo entre o dono do imóvel e o leiloeiro. Define-se um valor mínimo para lances e o leilão, que pode ser on line ou presencial, acontece.

Vantagens

Além da vantagem de a venda em geral ser mais rápida do que a convencional, as principais vantagens são:

Para o incorporador

  • Vende seus estoques com maior velocidade;
  • Quando dá desconto em anúncios ou campanhas, obrigatoriamente tem que vender pelo preço anunciado sem nenhum centavo a mais;
    • No leilão, o valor do desconto é inicial e ele sobe a cada lance dos interessados;
  • O imóvel é vendido “no estado em que se encontra”, portanto, sem reparos, se tiver alguma dívida de IPTU, condomínio, taxas diversas elas estão resolvidas, não quitadas, mas o comprador sabe que elas existem, pois é OBRIGATÓRIO citar no edital do leilão todas estas condições;
  • O pagamento pode ser à vista, parcelado, financiado, com carta de consórcio e qualquer outra modalidade desde que esteja descrito no edital, que é a Lei do leilão;
  • O investimento na venda é zero, pois a promoção e divulgação quem faz é o leiloeiro;

Para o corretor de imóveis

  • Aumenta seu portfólio de possibilidades;
  • Tem uma oportunidade de ter um ganho que não tem ganhando comissão do leiloeiro quando leva o comprador;
  • Os corretores em geral tem compradores, eventualmente não tem o que eles procuram e neste caso, surgem novas opções;
  • Se diferencia profissionalmente porque sai do usual e inova para seus clientes;
  • Os imóveis difíceis de vender podem ser levados a leilão com desconto e o preço ir subindo (quem não tem um imóvel que é difícil de vender?)

O que você faz quando tem urgência em vender um imóvel? Coloque em leilão!

Para o comprador

  • Compra sempre melhor do que no mercado;
  • Sabe todas as regras do jogo, pois TUDO está descrito no edital;
  • Grande oportunidade de investimento e revenda;
  • O momento não podia ser melhor, pois todo mundo está precisando vender;

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