O caso foi registrado em São Sebastião, na ocasião um estagiário estava realizando anúncios de venda de imóveis, o que é proibido pela Resolução nº 1.127/2009 do Conselho Federal (COFECI). Sendo assim, o estagiário foi autuado por exercício ilegal da profissão e o corretor de imóveis responsável por facilitar o exercício ilegal, os dois assinaram termo se comprometendo a prestar esclarecimentos em processo administrativo aberto pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 8ª Região – Distrito Federal (CRECI/DF).
As autuações foram possíveis após denúncias, de corretores de imóveis e comunidade do Distrito Federal, na Ouvidoria do Conselho. “Mesmo o conselho tendo seu maior volume de Autuação por Exercício Ilegal a partir do trabalho interno da equipe de fiscalização, independentemente de denúncias externas, também recebe demandas de corretores e sociedade. As manifestações recebidas são fundamentais para que possamos agir e coibir que pessoas não registradas atue na profissão. Pessoas que muitas vezes acabam por lesar a sociedade e frustrando o sonho da casa própria”, afirmou o presidente do CRECI, Geraldo Nascimento.
Após as denúncias, a Coordenadoria de Fiscalização verifica a pertinência das informações prestadas para comprovar a veracidade e confirmar a denúncia de exercício ilegal da profissão de corretor de imóveis, sem habilitação exigida conforme a Lei Federal nº 6530/78, assim como sem registro junto ao Creci. Nesta autuação os fiscais receberam até mesmo fotos de faixas e de publicações realizadas pelo estagiário, o que já configura a infração.
Em sua defesa, no momento da autuação, o estagiário informou aos fiscais que terminou o curso de Técnico em Transações Imobiliárias (TTI) e que irá solicitar a inscrição definitiva no Conselho. corretor de imóveis
Após passar por todos os tramites legais do processo administrativo na Autarquia, os casos são encaminhados como denúncias ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) para os devidos procedimentos legais, conforme legislação vigente.
A atividade da profissão sem as devidas exigências pode ser enquadrada como contravenção penal conforme a Lei n° 3.688/41 – relativas à organização do trabalho.
Para denunciar utilize o canal de Ouvidoria do Conselho: corretor de imóveis
Fala.Br – https://falabr.cgu.gov.br/publico/DF/Manifestacao/registrarManifestacao
As informações a serem passadas devem responder as perguntas:
- Quem? (nome do contraventor);
- Onde? (localização do respectivo contraventor);
- O que? (Informar os fatos com maior quantidade de dados possível ex. fotos, vídeos e demais informações). corretor de imóveis
Todas as informações são mantidas no mais absoluto sigilo.
Fonte: Creci-DF