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Câmara aprova ‘aluguel consignado’ sem fiador e com desconto de até 30% da renda; entenda

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Câmara aprova ‘aluguel consignado’ sem fiador e com desconto de até 30% da renda; entenda
Sessão do Plenário da Câmara - Foto: Thiago Cristino / Câmara dos Deputados Fonte: Agência Câmara de Notícias

Uma nova modalidade de garantia pode mudar a forma como milhões de brasileiros alugam imóveis. A Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite o pagamento de aluguel residencial por meio de consignação, com desconto direto na remuneração, criando uma alternativa às garantias tradicionais utilizadas nos contratos de locação.

O chamado “aluguel consignado” poderá dispensar o locatário da apresentação de fiador ou de outra garantia tradicional quando essa for a modalidade escolhida no contrato.

O valor destinado ao aluguel e aos encargos da moradia deverá respeitar o limite de 30% da margem prevista na proposta. A matéria ainda precisa avançar no processo legislativo antes de virar lei.

A mudança pode ter impacto importante não apenas para inquilinos e proprietários, mas também para corretores de imóveis, imobiliárias e administradoras de locação.

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Como funcionará o aluguel consignado?

A lógica é semelhante à já conhecida consignação em folha: o pagamento previsto no contrato de locação poderá ser descontado diretamente da remuneração do locatário.

O texto aprovado altera regras relacionadas à Lei do Inquilinato e à legislação sobre consignações.

A autorização para o desconto deverá constar da relação contratual e, enquanto estiver vigente, cria um mecanismo adicional para dar previsibilidade ao pagamento do aluguel.

O texto aprovado estabelece que o valor consignável destinado ao aluguel e aos encargos da moradia não poderá superar 30% dentro dos limites estabelecidos pela legislação de consignações.

A proposta também prevê mecanismos para a suspensão do desconto quando houver encerramento da locação ou substituição da modalidade de garantia.

Aluguel poderá ser dividido entre mais de um locatário

Outro ponto relevante é a possibilidade de composição do pagamento por mais de um locatário.

Isso pode ser particularmente importante em imóveis alugados por casais, famílias ou outras situações em que mais de uma pessoa participe da composição da renda necessária para assumir a locação.

Cada participante deverá respeitar individualmente os limites aplicáveis à consignação.

Na prática, a possibilidade pode ampliar o universo de pessoas capazes de utilizar a modalidade.

O aluguel consignado acaba com o fiador?

Não. Esse é um ponto importante para evitar uma interpretação equivocada da proposta.

O projeto não acaba com o fiador nem com as demais garantias locatícias existentes. Ele cria mais uma possibilidade de garantia para determinados contratos.

Fiador, caução e outras modalidades previstas na legislação continuam fazendo parte do mercado.

A diferença é que o proprietário poderá contar com uma alternativa baseada no desconto da remuneração do locatário.

Por que isso pode interessar aos proprietários?

A inadimplência é uma das principais preocupações de quem coloca um imóvel para alugar.

Por esse motivo, a análise da capacidade financeira do interessado e a escolha da garantia estão entre as etapas mais importantes de uma locação.

A consignação pretende diminuir parte dessa incerteza ao permitir que o pagamento seja descontado diretamente da remuneração.Para o proprietário, isso pode representar maior previsibilidade.

Para o inquilino, pode significar uma alternativa à dificuldade de encontrar alguém disposto a assumir a responsabilidade de ser fiador.

Mudança também interessa aos corretores de imóveis

Para quem trabalha profissionalmente com locação, o surgimento de uma nova garantia pode alterar processos que fazem parte da rotina das imobiliárias.

O corretor de imóveis poderá precisar compreender como funcionará a consignação, quais clientes poderão utilizá-la e como essa garantia deverá aparecer no contrato.

Também haverá impactos na análise das propostas de locação.

Imagine um interessado que possui renda suficiente para assumir determinado aluguel, mas não possui imóvel para oferecer como garantia, não encontra um fiador e não deseja comprometer um valor elevado com caução.

A consignação pode criar uma nova alternativa para esse perfil de cliente.

Pode facilitar o fechamento de locações?

Esse é um dos pontos que o mercado deverá observar caso a proposta se transforme em lei.

Encontrar uma garantia adequada pode ser uma das barreiras para a conclusão de um contrato de locação.

Quando o interessado não consegue apresentar a garantia solicitada pelo proprietário, a negociação pode ser interrompida mesmo quando existe capacidade financeira para pagar o aluguel.

Uma nova modalidade pode ajudar a reduzir essa fricção.

Isso não significa, entretanto, que a análise de risco deixará de ser necessária. Imobiliárias e proprietários continuarão precisando avaliar cuidadosamente cada operação.

O que acontece se o contrato de locação terminar?

O texto também estabelece regras para interromper a consignação.

Segundo a proposta aprovada, o desconto em folha somente poderá ser suspenso mediante apresentação da rescisão do contrato de locação devidamente assinada pelo locador ou nas demais hipóteses previstas no texto, como a substituição da garantia.

Essa regra procura evitar que o locatário simplesmente interrompa unilateralmente o desconto enquanto o contrato permanece vigente.

E se o trabalhador perder o emprego?

A relação entre emprego e garantia é justamente uma das questões mais importantes desse modelo.

O texto aprovado prevê situações específicas relacionadas ao encerramento do vínculo empregatício e à devolução do imóvel.

Isso mostra que a modalidade poderá exigir atenção especial das imobiliárias na elaboração dos contratos e na orientação tanto de proprietários quanto de locatários.

O mercado de garantias locatícias está mudando

O aluguel consignado surge em um momento no qual as garantias utilizadas no mercado imobiliário já passam por profunda transformação.

Durante décadas, encontrar um fiador foi praticamente parte obrigatória da experiência de alugar um imóvel para muitos brasileiros.

Nos últimos anos, entretanto, seguro-fiança, títulos de capitalização, garantias digitais e diferentes modelos de análise de crédito passaram a disputar espaço no mercado.

A eventual chegada da consignação acrescentaria mais uma possibilidade.

Para corretores e administradores, isso significa que conhecer apenas o modelo tradicional de locação pode deixar de ser suficiente.

Projeto ainda não é lei

Apesar da aprovação, o aluguel consignado ainda não pode ser tratado como uma nova regra definitiva para todos os contratos de locação.

A proposta ainda precisa cumprir as próximas etapas do processo legislativo.

Portanto, contratos não devem ser modificados com base apenas na aprovação ocorrida na Câmara. Até que o processo seja concluído e as regras entrem efetivamente em vigor, continuam valendo as normas atuais aplicáveis às garantias locatícias.

Novas garantias serão um dos desafios da locação nos próximos anos

A discussão sobre o aluguel consignado mostra como o mercado de locação está mudando.

Garantias digitais, novas tecnologias, Inteligência Artificial, mudanças tributárias, contratos e novos modelos de administração estão transformando a rotina das imobiliárias.

Para o corretor de imóveis, acompanhar essas mudanças deixou de ser apenas uma questão jurídica. Pode representar mais possibilidades para viabilizar negócios e ampliar uma carteira de locação.

É justamente esse novo cenário que estará no centro das discussões do Congresso Brasileiro de Locação e Administração de Imóveis, que acontece no dia 10 de setembro, com participação presencial em São Paulo e acesso online para profissionais de todo o Brasil.

O encontro reunirá especialistas para discutir temas como contratos, aspectos jurídicos da locação, Reforma Tributária, vistoria, construção de carteira, locação por temporada, Inteligência Artificial, gestão de dados e estratégias para aumentar os resultados com locação.

10 de setembro de 2026
Presencial em São Paulo + Online para todo o Brasil
Inscrições: https://cursos.mercadoimobiliario.com.br/congresso-de-locacao-de-imoveis/

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