Com alteração, mulher terá direito a ficar com a casa em caso de divórcio ou fim de união
A presidente Dilma Rousseff anunciou mudanças no programa Minha Casa, Minha Vida, na ultima quinta feira 08/03, no pronunciamento em cadeia de rádio e televisão sobre o Dia Internacional da Mulher. Dilma assinou a medida provisória estabelecendo que na faixa salarial de até três salários mínimos, em caso de divórcio ou dissolução de união, será da mulher a propriedade da casa construída com subsidio do programa habitacional do governo federal.
A medida provisória deverá ser publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União, com data de 8 de março. Na faixa de até três salários mínimos, o subsídio federal aos financiamentos é de 95%.
O porta-voz da Presidência, Thomas Traumann, disse que a medida prevê apenas um caso em que o homem ficará com a propriedade após o fim do relacionamento: quando tiver a guarda exclusiva dos filhos do casal. Em caso de guarda compartilhada, a residência fica com a mulher.
