Corretora de imóveis deve indenizar cliente por omitir informações sobre terrenos vendidos

Corretora de imóveis deve indenizar cliente por omitir que terrenos vendidos ficam em APA

Áreas de Preservação Ambiental (APA´s) são compostas por terras públicas e privadas, protegidas por lei, com previsão de possibilidade de estabelecimento de normas e restrições para sua utilização. corretora de imóveis

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais manteve a condenação de uma corretora de imóveis ao pagamento de indenização por danos morais por omissão de informação na venda de lotes de terrenos localizados em Área de Preservação Ambiental (APA).

A decisão, publicada no Diário da Justiça eletrônico desta quarta-feira, 9, de relatoria do juiz de Direito Giordane Dourado, considerou que a sentença foi justa e adequada às circunstâncias concretas do caso, não merecendo reparos de qualquer natureza.

Entenda o caso

A autora alegou, em Reclamação Cível, que adquiriu lotes de terrenos em localidade na capital acreana, tendo desembolsado, pelo imóvel urbano, somente à titulo de taxa de corretagem, R$ 8 mil.

Ela veio a descobrir, no entanto, que os terrenos estão localizados em uma APA, havendo, portanto, restrições e rígidos regramentos legais no que diz respeito à realização de construções, de modo a minimizar o impacto ambiental provocado aos ecossistemas desses locais.

Julgando-se lesada em seus direitos consumidores, por não ter recebido a informação no momento da aquisição, a autora solicitou a devolução da taxa de corretagem, bem como o pagamento de indenização por danos morais, no que foi atendida pelo Sistema de Juizados Especiais.

Pedido procedente, sentença mantida

Ao julgar o recurso interposto contra a sentença que julgou procedente o pedido da consumidora, o juiz de Direito Giordane Dourado considerou que o apelo da corretora carece de razão.

Ao votar dessa forma, o magistrado relator do recurso entendeu que há nos autos do processo provas suficientes a comprovar as alegações da autora, bem como o ato ilícito da corretora (omissão de informação) e os danos dele decorrentes, no contexto de relação de consumo entre as partes.

O relator votou por manter a sentença por seus próprios fundamentos, com a obrigação, por parte da corretora, de devolver à autora a quantia de R$ 8 mil (taxa de corretagem), além de lhe pagar, à título de indenização por danos morais, o valor de R$ 1,5 mil.

O voto do magistrado relator foi acompanhado à unanimidade pelos demais juízes de Direito membros da 2ª TR dos Juizados Especiais. (Processo: 0606281-39.2019.8.01.0070)

Fonte: Tribunal de Justiça do Acre

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