Conheça as regras do CRECI para Anúncios de Imóveis

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Conheça as regras do CRECI para Anúncios de Imóveis
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As regras não são propriamente do CRECI para anúncios de imóveis mas sim, do COFECI (Conselho Federal de Corretores de Imóveis) na resolução 1.065 de 2007 estabelece então, as regras para divulgação.

Regras de divulgação de imóveis para corretores autônomos

– Não é permitido ao corretor autônomo fazer utilização pública de nome fantasia

– Somente será permitida a utilização de nome fantasia para divulgação provenientes de corretores autônomos, se o mesmo estiver registrado como empresário na Junta Comercial da sua cidade.

– Todo corretor autônomo deve, obrigatoriamente utilizar em suas divulgações a expressão: “Corretor autônomo” ou “Profissional liberal” após o uso do seu nome.

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– A utilização de complementos como: “gestor imobiliário” ou “consultor imobiliário” só é permitida após a descriminação citada anteriormente.

– O corretor de imóveis autônomo pode optar por divulgar seu nome completo ou abreviado. No entanto, não é permitida a utilização de apelidos ou pseudônimos.

– De qualquer forma, o nome abreviado só poderá ser utilizado se assim, estiver registrado no CRECI da sua região. De outra forma, manter a utilização do nome completo.

– É obrigatório, em qualquer divulgação de anúncios de imóveis o uso do número de inscrição (número do CRECI).

– O número do CRECI não pode ser divulgado de tamanho inferior à 25% do tamanho da fonte utilizada no nome.

– O logotipo pode ser utilizado para anúncios de imóveis. DESDE que, não esteja caracterizado um nome fantasia.

10° – Número de telefone, e-mail para contato e horário de atendimento. Estão LIVRES para qualquer divulgação.

Regras do CRECI para anúncios de imóveis: Para imobiliárias

– Para as imobiliárias, é permitida a divulgação do nome fantasia, razão social ou o nome. A critério do proprietário.

– O nome fantasia não poderá ser divulgado caso o corretor de imóveis ainda não tenha atualizado sua situação como imobiliária no CRECI da sua região.

– Para registro do nome fantasia no CRECI, ele primeiro deve estar devidamente regulamento na Receita Federal.

– A divulgação do número do CRECI se mantém obrigatória, mesmo na característica de PJ.

– Em qualquer anúncio de imóveis o número do CRECI deve vir seguido da letra “J“. Onde assim, caracteriza uma imobiliária (pessoa jurídica).

– Semelhantemente a regra para corretores autônomos. O número do CRECI não pode ser divulgado de tamanho inferior à 25% do tamanho da fonte utilizada no nome da imobiliária.

– Não há restrição para utilização de logotipo nos anúncios de imóveis.

– Número de telefone, e-mail para contato e horário de atendimento. Estão LIVRES para qualquer divulgação.

Regras de divulgação para proprietários de imóveis

– É permitido que qualquer proprietário faça a divulgação para venda ou locação do seu imóvel.

– Para que não seja caracterizado exercício ilegal da profissão. Todo proprietário deve indicar em sua divulgação a expressão “Tratar com proprietário” ou “Direto com proprietário“, por exemplo.

Onde as regras devem ser aplicadas

A ideia é que fique padronizada qualquer ação publicitária, online e offline para divulgação de imóveis. Seja ela feita por corretores autônomos, imobiliárias ou até mesmo, proprietário de imóveis.

Nesse caso, você deve seguir as regras de acordo com a categoria que se encaixa.

Elas servem para:

  • Seu site imobiliário
  • Faixada do seu escritório ou imobiliária
  • Placas de vende-se ou aluga-se
  • Página corporativa nas mídias sociais
  • Cartões de visita
  • Panfletos publicitários

Vale ressaltar que mais de 90% dos compradores de imóveis atualmente, utilizam a internet como fonte primária de pesquisa. Portanto, esteja atualizado de acordo com as regras e melhore cada vez mais seus anúncios de imóveis.

Qual a penalização por não cumprimento das regras do CRECI para anúncios de imóveis – regras para Anúncios de Imóveis

Considerando que o artigo 4° do Código de Defesa do Consumidor (CDC) coíbe a utilização indevida de marcas e nomes comerciais que possam por sua vez, causar prejuízos ao consumidor. É possível que você seja penalizado por qualquer cliente que tenha se sentido enganado com seu anúncio.

De maneira idêntica, o CRECI, que é responsável pela fiscalização de todos os corretores de imóveis e imobiliárias, certamente tem suas regras para aplicação de multas nesses casos.

São elas:

  • Anúncio sem número de CRECI
    O Corretor de Imóveis ou a Imobiliária e seu Responsável Técnico serão imediatamente autuados por fazer anúncio relativo a atividade profissional sem mencionar o número de inscrição em qualquer forma de divulgação ou mídia.
    Ressalta-se que o número de inscrição deve constar de forma clara, legível, em toda e qualquer propaganda.
  • Corretor de Imóveis fazer uso indevido de nome profissional abreviado ( ou nome de fantasia) :
    O Corretor de Imóveis será imediatamente autuado por promover anúncios / divulgações em desacordo com o previsto na Resolução COFECI n° 1065/2007, que estabelece normas para o uso de nome profissional abreviado por pessoas físicas e de fantasia por pessoas jurídicas.
  • Anúncio de loteamento ou condomínio sem mencionar o registro do loteamento ou da incorporação no Cartório:
    O Corretor de Imóveis ou a Imobiliária e seu Responsável Técnico serão imediatamente autuados por fazer anúncio de imóvel loteado ou em condomínio sem mencionar o número de registro do loteamento ou da incorporação no Cartório de Registro Imobiliário. Penalmente será remetida notícia criminal ao Ministério Público relacionando também o nome do Corretor de Imóveis ou Responsável Técnico.
  • Anunciar sem autorização de venda:
    O Corretor de Imóveis, a Imobiliária e seu Responsável Técnico serão imediatamente autuados por anunciar publicamente proposta de transação sem estar devidamente autorizado através de documento escrito.

As penalidades decorrentes das infrações acima descritas são nessa ordem:

  • Advertência Verbal
  • Censura
  • Multa
  • Suspensão até 90 (noventa) dias
  • Cancelamento da Inscrição, a depender do Histórico Disciplinar do autuado

Por fim, praticamente todos os corretores de imóveis vive uma relação de amor x ódio com o CRECI. Nesse caso, tenha uma certeza:

Ele vai fiscalizar o seu trabalho!

Fonte:Praedium

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