Liminar da Justiça proibiu a Caixa Econômica Federal de praticar venda casada nos consórcios de imóveis. A decisão atendeu ao pedido feito pelo Ministério Público Federal em Uberlândia (Minas Gerais) em ação civil pública ajuizada em março.
A venda casada é considerada prática abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor e também configura crime segundo a Lei de Crimes Financeiros. Segundo o MPF, a Caixa vem fazendo venda casada nas cotas de consórcios de imóveis ao obrigar o cliente a também adquirir um seguro de vida (Seguro Habitacional Compreensivo-Vida), que é incluído automaticamente, e cobrado a partir da segunda prestação do consórcio.
A Justiça concordou com os argumentos do MPF e considerou evidente a prática ilegal de venda casada pela Caixa, já que o contratante que adere ao consórcio de imóveis não tem meios para se opor à exigência e acaba contratando o seguro oferecido. Foi destacado também eventual prejuízo causado aos consumidores, que ficam sem condições de efetuar “pesquisa no mercado de eventual seguro que contemple melhores condições”.
A liminar faz referência a diversas outras decisões contra a Caixa por venda casada no oferecimento de seus produtos, entre eles o financiamento habitacional e até mesmo em programas federais, como o Construcard.
Os consumidores deverão ser orientados de que, mesmo quando o seguro se tornar exigível após a contemplação, eles poderão contratá-lo com qualquer empresa idônea, à sua escolha. Os contratos deverão agora avisar que o consumidor não é obrigado a contratar produto que não seja de seu interesse.
Fonte: DCI