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Atraso na entrega de imóvel: quando o comprador tem direito à indenização?

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Atraso na entrega de imóvel: quando o comprador tem direito à indenização?
Sebrami

O atraso na entrega de imóveis continua sendo uma das principais causas de conflitos entre compradores e construtoras no Brasil. Embora muitas pessoas sonhem com a conquista da casa própria, a espera além do prazo previsto em contrato pode gerar prejuízos financeiros, transtornos e até mesmo a necessidade de recorrer à Justiça.

Nos últimos anos, diversas decisões judiciais têm reforçado os direitos dos consumidores em casos de atraso na entrega de imóveis. Dependendo da situação, o comprador pode ter direito à indenização, devolução de valores pagos, lucros cessantes e até mesmo à rescisão do contrato com restituição integral dos valores investidos.

O atraso na entrega do imóvel gera automaticamente indenização?

Nem todo atraso gera indenização automática. Em muitos contratos existe uma cláusula de tolerância de até 180 dias para a conclusão da obra, prazo que costuma ser aceito pelos tribunais brasileiros.

No entanto, quando a construtora ultrapassa esse período sem justificativa válida, pode ser responsabilizada pelos prejuízos causados ao comprador.

A Justiça tem entendido que dificuldades operacionais, problemas internos da empresa ou falhas no planejamento da obra não afastam a responsabilidade da construtora.

Justiça mantém condenação por atraso superior a um ano

Recentemente, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação de duas construtoras que atrasaram a entrega de um imóvel por mais de um ano.

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O contrato previa a entrega em dezembro de 2021, com tolerância até junho de 2022. No entanto, o imóvel só foi entregue em agosto de 2023.

Durante esse período, o comprador continuou pagando juros de obra e ficou impossibilitado de utilizar o imóvel adquirido.

A Justiça determinou o pagamento de lucros cessantes e a devolução integral dos juros de obra cobrados após o prazo contratual de entrega.

As empresas alegaram que a pandemia teria causado o atraso, mas o entendimento dos magistrados foi de que os efeitos da crise sanitária já eram previsíveis naquele momento, não afastando a responsabilidade das construtoras.

O que são lucros cessantes?

Lucros cessantes correspondem ao valor que o comprador deixou de ganhar ou economizar em razão do atraso na entrega do imóvel.

Na prática, os tribunais costumam reconhecer que o proprietário poderia ter alugado o imóvel ou deixado de pagar aluguel caso já estivesse morando no local.

Por isso, muitas decisões determinam o pagamento de uma indenização mensal equivalente ao valor de mercado do aluguel durante o período de atraso.

Juros de obra podem ser devolvidos

Outro ponto que frequentemente gera discussões é a cobrança dos chamados juros de obra.

Esses valores costumam ser cobrados durante a fase de construção do empreendimento. Porém, quando a construtora atrasa injustificadamente a entrega do imóvel, diversos tribunais têm entendido que o consumidor não pode continuar arcando com esse custo.

Nesses casos, a devolução dos valores pagos pode ser determinada pela Justiça.

Quando o comprador pode cancelar o contrato?

Além da indenização, o atraso excessivo também pode permitir a rescisão do contrato.

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou um caso envolvendo um loteamento cuja entrega foi atrasada por problemas relacionados à instalação de energia elétrica.

O tribunal concluiu que o atraso ocorreu por culpa da construtora e confirmou o direito da compradora de rescindir o contrato e receber a devolução integral dos valores pagos.

A decisão também determinou a restituição da comissão de corretagem, reforçando o entendimento de que o consumidor não deve suportar prejuízos causados pelo descumprimento contratual da empresa responsável pela obra.

Paralisação da obra pode gerar danos morais

Em outro caso julgado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, uma compradora conseguiu rescindir o contrato após a obra permanecer paralisada por mais de um ano.

A Justiça determinou a devolução integral dos valores pagos e ainda fixou indenização por danos morais de R$ 10 mil.

Segundo os magistrados, a interrupção prolongada da construção e a ausência de perspectiva concreta para conclusão do empreendimento geraram insegurança e frustração do projeto da casa própria, justificando a reparação.

Quais são os principais direitos do comprador?

Quando o atraso ocorre por responsabilidade da construtora, o consumidor pode ter direito a:

  • Indenização por lucros cessantes;
  • Devolução dos juros de obra pagos indevidamente;
  • Multas previstas em contrato;
  • Danos morais, dependendo das circunstâncias;
  • Rescisão contratual;
  • Restituição integral dos valores pagos;
  • Devolução da comissão de corretagem em determinadas situações.

Cada caso deve ser analisado individualmente, levando em consideração o contrato assinado e as circunstâncias do atraso.

As decisões recentes da Justiça demonstram que o atraso na entrega de imóveis pode gerar consequências significativas para as construtoras.

Embora exista uma tolerância contratual normalmente aceita pelos tribunais, atrasos prolongados e sem justificativa podem resultar em indenizações, devolução de valores e até mesmo na rescisão do contrato.

Para quem comprou um imóvel na planta e enfrenta problemas com o prazo de entrega, é fundamental conhecer seus direitos e buscar orientação especializada para avaliar as medidas cabíveis.

Leia Também: Leis que um corretor de imóveis precisa saber: parte I

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