Projeto reduz temporariamente os valores das anuidades dos conselhos profissionais.

Foi apresentação e ainda está em tramitação o Projeto de Lei n. 1263/2020, pelo Deputado Júnior Mano (PL/CE), que “Reduz temporariamente os valores das anuidades dos conselhos profissionais”.

Segundo o projeto – anuidades dos conselhos profissionais

Art. 1º Ficam reduzidos, até 31 de dezembro de 2021, os valores das anuidades de conselhos profissionais referidos no art. 6º da Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, nos seguintes percentuais:

  • I – 100% (cem por cento), relativamente ao exercício financeiro de
    2020;
  • II – 50% (cinquenta por cento), relativamente ao exercício financeiro de 2021.

Parágrafo único. O sujeito passivo da anuidade poderá optar pela restituição dos valores eventualmente recolhidos a maior ou pela sua compensação com as anuidades devidas nos anos-calendários subsequentes.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificação

Em razão do advento da pandemia de COVID-19, tornou-se imperiosa a adoção de medidas de contenção da disseminação da doença, como a restrição à circulação de pessoas e a limitação ao exercício de atividades econômicas.

Tais restrições, contudo, têm afetado de forma muito significativa os profissionais liberais, categoria que, por ter a sua capacidade laboral como principal patrimônio, possui menos condições de lidar com contingências e flutuações significativas de demanda.

Por essa razão, com o objetivo de colaborar para que esses profissionais se restabeleçam financeiramente e superem a crise econômica mundial, apresentamos este Projeto de Lei, o qual reduz a zero os valores das anuidades dos conselhos profissionais relativos ao ano de 2020 e reduz em 50% os valores relativos ao ano de 2021.

De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, as anuidades mencionadas são contribuições no interesse de categorias profissionais, tributo previsto no art. 149 da Constituição Federal, sujeito à regulamentação por lei federal e administrado por entidades de natureza autárquica.

Nesse sentido, a proposta ora apresentada se alinha às diretrizes que vêm sendo adotadas em todo o mundo para minimizar o impacto do período emergencial de enfrentamento ao coronavirus sobre o setor privado, notadamente a concessão de suporte financeiro ou de renúncias tributárias pelo Estado, como forma de preservar de empregos e de pequenos negócios.

Diante do impacto positivo da medida, solicitamos o apoio de nossos nobres Pares para a aprovação desta importante proposição.

O projeto ainda está em tramitação – Cadastre-se aqui para acompanha a tramitação

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Fonte: Câmara dos Deputados

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