As reclamações contra construtoras devido à incorreção do valor devolvido após a desistência da compra do imóvel cresceram 98% entre janeiro e setembro deste ano, na comparação com igual período do ano passado.
De acordo com dados divulgados pela Amspa (Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências), nos nove primeiros meses de 2012, foram 190 reclamações contra construtoras por conta de valor incorreto depois da rescisão de contrato, sendo que 97% destes consumidores deram entrada em ações na Justiça. Em igual período de 2011, foram registradas 96 queixas, das quais 93% recorreram ao Poder Judiciário.
Justiça
Segundo o presidente da Amspa, Marco Aurélio Luz, nos casos de distrato por motivo de atraso na obra ou irregularidades no empreendimento, o dono do imóvel deve receber 100% do valor pago com as devidas correções.
“Conforme jurisprudência do TJ-SP a devolução deverá ser feita em uma única parcela (…) O que acaba acontecendo, no momento da rescisão, é o comprador se sujeitar à devolução de seu dinheiro parcelado. Além disso, o proprietário acaba aceitando cobranças de índices superiores a 20% e, o que é pior, o cálculo é feito em cima do valor total do imóvel e não sobre a quantia paga até o momento do cancelamento. Isso acontece porque o desistente fica com medo de não receber seu dinheiro de volta e acaba aceitando a imposição irregular”, diz Luz.
Ainda conforme a Associação, uma liminar concedida pela 42ª Vara Cível do Foro Central João Mendes na cidade de São Paulo garantiu a um mutuário a suspensão do pagamento das prestações do financiamento, enquanto não haja decisão da Justiça, sem que seu nome seja incluso no órgão de proteção ao crédito.
Na ação, o mutuário pede a rescisão do contrato por ter dificuldades de continuar a arcar com as parcelas do imóvel. Segundo a advogada da Amspa, Paula Vanique da Silva, quando o comprador decidiu pelo encerramento do contrato, a construtora quis reter 70% do valor já pago.
“Nas situações do cancelamento do negócio, seja por inadimplência ou até mesmo arrependimento, a construtora só poderá descontar no máximo 10% do valor pago com despesas administrativas. Caso contrário, configura-se enriquecimento sem causa por ficar com percentual acima do permitido por lei, além de poder revender o imóvel”, esclarece ela.
Por Gladys Ferraz Magalhães
Fonte: InfoMoney