Prática comum no mercado imobiliário pode fazer donos de terrenos obterem até 80% a mais pela venda do lote

Os proprietários de terrenos que buscam vender suas terras no mercado a vista, isto é, o vendedor recebe em dinheiro no ato da venda, podem estar deixando de ganhar até 80% a mais do que o valor de mercado do terreno, segundo especialistas no setor. Em um terreno que possui o valor de mercado de R$ 1 milhão o proprietário pode estar deixando de embolsar R$ 800 mil adicionais. No mercado imobiliário existe uma prática muito comum, a permuta de terreno por incorporação futura no local, onde o dono do lote fica com uma ou mais unidades do empreendimento construído.

Este tipo de negociação é interessante tanto para o proprietário do terreno, quanto para as incorporadoras, já que estas não precisarão se descapitalizar logo no início do empreendimento. O mercado de incorporações imobiliárias, é um ambiente de operações complexas e de concorrência feroz. As construtoras e incorporadoras adotam diversas estratégias para conseguir explorar seu potencial ao máximo. E a permuta com os donos de terrenos é a principal ferramenta que elas possuem para viabilizar o maior número de negócios possível, garantindo assim maior alavancagem financeira da empresa. Especialistas do setor estimam que hoje em dia, 70% das aquisições de terrenos feitas pelas incorporadoras sejam desta forma.

A permuta de imóveis está prevista no artigo 533 do Código Civil Brasileiro. Nada mais é do que a troca. Existe a permuta simples que é quando se troca um imóvel por outro, ambos existentes e tem também a permuta por incorporação futura. A troca de algo real e tangível (terreno) por algo que ainda não se concretizou (unidade a ser construída) foi consagrada pela Lei 4.591/1964 (Lei do Condomínio em Edificações e das Incorporações Imobiliárias), em seu artigo 39, ao dispor que: “nas incorporações em que a aquisição do terreno se der com pagamento total ou parcial em unidades a serem construídas, deverão ser discriminadas em todos os documentos de ajuste: II – a quota parte da área das unidades a serem entregues em pagamento do terreno…”.

Para os interessados neste tipo de transação no mercado imobiliário, é fundamental que busquem informações acerca de sua natureza jurídica para que não sejam surpreendidos com detalhes desagradáveis depois de o negócio já estar fechado e as obras iniciadas, quando raramente irão conseguir um distrato. É possível encontrar mais informações na própria internet, em sites especializados no assunto, como é o caso do site da Prospera Construtora, que disponibiliza conteúdo relevante e gratuito sobre o tema. Nele o visitante encontra tudo o que precisa saber para decidir se a permuta realmente é o melhor a ser feito de fato ou não.

Website: http://prosperaconstrutora.com.br/como-funciona-permuta-por-incorporacao/

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