Posso ser fiador sem autorização da minha esposa?

NÃO! Existem muitas coisas que você não pode fazer sem autorização da sua esposa.
Ser fiador num contrato de locação, é uma delas.
O STJ já definiu que “a fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia”.
E o que isso significa??
Que nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, prestar fiança ou aval (exceto no regime da separação absoluta).
Na prática, o STJ entendeu que se o fiador não for questionado sobre o seu estado civil, não terá como demonstrar a ocorrência de omissão voluntária por parte dele, não sendo possível presumir a sua má-fé.
RESULTADO: o contrato de fiança será declarado nulo.
Porém, se o fiador omitir ou mentir a informação sobre seu estado civil, o entendimento é de que será preservada a metade do patrimônio do cônjuge que não autorizou a fiança, mas a parte do fiador pode será ser atacada para pagamento de aluguel e encargos atrasados.
Por isso a importância de exigir informações precisas, atualizadas e comprovadas na hora de firmar um contrato, o que merece atenção principalmente por parte dos corretores e imobiliárias, sob pena de responderem por prejuízos causados ao dono do imóvel.
Endine Meigan OAB/SC 47.548 Advogada especialista em Direito e Negócios Imobiliários e Consultora de Leilão
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