Posso ser fiador sem autorização da minha esposa?

Vantagens exclusivas para corretores de imóveis na accounttech

NÃO! Existem muitas coisas que você não pode fazer sem autorização da sua esposa.
Ser fiador num contrato de locação, é uma delas.
O STJ já definiu que “a fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia”.
E o que isso significa??
Que nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, prestar fiança ou aval (exceto no regime da separação absoluta).
Na prática, o STJ entendeu que se o fiador não for questionado sobre o seu estado civil, não terá como demonstrar a ocorrência de omissão voluntária por parte dele, não sendo possível presumir a sua má-fé.
RESULTADO: o contrato de fiança será declarado nulo.
Porém, se o fiador omitir ou mentir a informação sobre seu estado civil, o entendimento é de que será preservada a metade do patrimônio do cônjuge que não autorizou a fiança, mas a parte do fiador pode será ser atacada para pagamento de aluguel e encargos atrasados.
Por isso a importância de exigir informações precisas, atualizadas e comprovadas na hora de firmar um contrato, o que merece atenção principalmente por parte dos corretores e imobiliárias, sob pena de responderem por prejuízos causados ao dono do imóvel.
Endine Meigan OAB/SC 47.548 Advogada especialista em Direito e Negócios Imobiliários e Consultora de Leilão
Deixe seu comentário
Banner com informações sobre resgate de presentes e publicidade imobiliária